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11/08/2023 às 00h01min - Atualizada em 11/08/2023 às 00h03min

Você acha que o fato da mulher não ter para onde ir, inibe as denúncias de violência doméstica?

Entre os fatores podem estar o medo, a dependência financeira ou afetiva, falta de autoestima e preocupação com os filhos

Aline Bianchini / Don Carlos Leal
JUS BRASIL
Texto sobre Auxílio-aluguel para mulher vítima de violência vai a plenário. - Imagem: Ilustrativa / Reprodução
Embora supostamente a mulher esteja, hoje, mais protegida legalmente, a maioria dos entrevistados nas pesquisas sobre violência doméstica não confia nas pessoas responsáveis por fazer cumprir a lei e, decorrentemente, proteger a mulher agredida. Cabe investigar, porém, até que ponto a Lei Maria da Penha deixa de ser aplicada em virtude do comportamento das próprias vítimas, que resistem a denunciar seus agressores. Sistematizando, podem-se citar os seguintes fatores que foram mencionados pelos entrevistados como motivadores da passividade feminina frente ao problema da violência: 1. Medo do agressor; 2. Dependência financeira em relação ao agressor; 3. Dependência afetiva em relação ao agressor; 4. Não conhecer os seus direitos; 5. Não ter onde denunciar; 6. Percepção de que nada acontece com o agressor quando denunciado; 7. Falta de autoestima; 8. Preocupação com a criação dos filhos; 9. Sensação de que é dever da mulher preservar o casamento e a família; 10. Vergonha de se separar e de admitir que é agredida; 11. Acreditar que seria a última vez; 12. Ser aconselhada pela família a não denunciar; 13. Ser aconselhada pelo delegado a não denunciar; 14. Não poder mais retirar a “queixa”. Considerando-se a quantidade de motivos acima elencados, pergunta-se: qual mulher vítima de agressão não vivencia um ou mais deles? Como se pode exigir que a mulher vítima de lesão corporal leve e que já se encontra em situação de vulnerabilidade tenha que representar contra o seu agressor, conforme uma parte da doutrina e da jurisprudência se posiciona?

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