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04/08/2023 às 18h25min - Atualizada em 04/08/2023 às 18h25min

Congresso tem 6 projetos para aumentar pena por porte de drogas em oposição a votos no STF

Propostas querem alterar artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê punições aos usuários; tema está em julgamento no ST

Gabriel de Sousa
ESTADÃO
Três propostas em tramitação no Senado foram feitos por políticos aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). - Foto: Wilton Junior / Estadão / Reprodução
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, fixando uma quantidade da droga para diferenciar usuários de traficantes, ao menos seis projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional buscam endurecer ainda mais as penas para quem compra drogas para uso pessoal. Três deles são de autoria de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, e os outros três estão em análise há quase 15 anos no Legislativo.

Pela legislação atual, aprovada pelo Congresso em 2006, o porte de drogas para uso pessoal é considerado crime, mas não leva à prisão. Entre as penas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade e o cumprimento de medidas socioeducativas por até 10 meses.

Quatro ministros já votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Alexandre de Moraes se juntou ao relator do caso, ministro Gilmar Mendes, e aos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que haviam se manifestado a favor do tema em 2015, quando o julgamento foi iniciado. A análise do caso havia sido suspensa desde então, e o julgamento foi retomado nesta semana com o voto de Moraes. Ao fim da sessão desta quarta-feira, Gilmar pediu vistas (adiamento) e indicou que pretende devolver o processo na próxima semana para votação.

Os ministros julgam uma ação que pede que artigo nº28 da chamada Lei de Drogas seja declarado inconstitucional a partir de um recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo após o flagrante de um homem que portava três gramas de maconha dentro do Centro de Detenção Provisória, em Diadema (SP). A decisão de mantê-lo preso foi questionada pela defensoria em 2011 sob o argumento de que o artigo “viola o princípio da intimidade e da vida privada”.

A Corte agora discute a criação de um critério objetivo para eliminar ‘injustiças’ na distinção entre usuários da droga e vendedores, abandonando aspectos subjetivos, como o preconceito, para o enquadramento de suspeitos. O tráfico de drogas não está sendo tratado pelos ministros em seu julgamento, e ainda continuará sendo considerado crime de natureza hedionda com reclusão de cinco a 15 anos.

A descriminalização significaria que o porte de maconha para consumo pessoal deixaria de ser crime, sem ter mais punição no âmbito penal. Em direção oposta, ao menos seis projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem aumentar ainda mais as penas previstas na legislação de 2006.

Três das proposições em trâmite foram feitas depois que o STF começou a julgar a descriminalização do porte de maconha, em 2015, e são de autoria dos ex-deputados Onyx Lorenzoni (PL-RS), Loester Trutis (PL-MS) e Daniel Silveira (PTB-RJ). Todos são aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que historicamente defendeu a repressão aos usuários de entorpecentes.

Enquanto a legislação atual prevê que acusados por porte de drogas para consumo pessoal podem sofrer medidas socioeducativas e prestar serviços à comunidade em até 10 meses, Silveira sugeriu que a pena mude para um a quatro anos de detenção. Já Onyx defendeu a inclusão do crime de “importar” as drogas para consumo próprio e defendeu novas penas, mas não especificou quais seriam.

Por sua vez, Trutis defendeu que aqueles que fossem pegos portando entorpecentes dentro de ambientes escolares não devem ter direito às atuais penas socioeducativas, e sim condenadas a uma reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de uma multa. Os projetos de Trutis e Silveira estão prontos para serem apreciados pelo plenário da Câmara, mas não há previsão para que isso aconteça. O de Lorenzoni aguarda pela criação de uma comissão temporária que irá analisar o texto.

Os outros três projetos que estão em tramitação no Congresso Nacional foram feitos durante o segundo mandato do presidente Lula, entre 2007 e 2010. As autorias são do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e dos ex-deputados Laerte Bessa, na época no PMDB, e Francisco Tenório, então do PMN.

Da Fonte propôs que quem fosse detido portando drogas deveria ser punido com dois a quatro anos de detenção. Bessa, que foi parlamentar pelo Distrito Federal, propôs uma pena mais branda: de seis meses a três anos de prisão e o pagamento de 40 a 100 dias-multa. Tenório, que hoje é deputado estadual por Alagoas, propôs a detenção de um a três anos e o pagamento de 50 dias-multa.

As preposições de Tenório e Bessa estão esperando para serem apreciadas pelo plenário da Câmara há mais de 14 anos, e não há prazo para que seja debatida pelos parlamentares. Já a de Eduardo da Fonte foi posta para votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) em abril de 2009, mas nunca foi posta na pauta do colegiado.

Segundo a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Tainah Simões Sales, a atribuição de aumentar, diminuir ou extinguir a punibilidade de crimes cabe ao poder Legislativo. Porém, a especialista observa que existe uma “omissão” por parte dos congressistas em discutir questões polêmicas como a da descriminalização do porte de drogas, o que explica o fato de três projetos de lei estarem em tramitação há quase 15 anos.

“Muitas vezes os congressistas acabam evitando questões polêmicas por questões eleitorais. Isso acaba deixando um vácuo na atividade política que, de 1988 (ano da promulgação da Constituição Federal) para cá, tem sido ocupada pelo Poder Judiciário. O STF muitas vezes acaba atuando de uma forma ativista e muitas vezes chegando no limite da sua atuação diante de uma omissão do Poder Legislativo de fazer o que deveria fazer, que é legislar e discutir as questões mais polêmicas e de interesse da população”, observa a professora da FGV.

A omissão também é o principal fator para a atuação do STF na alteração do artigo nº 28, na opinião de Emanuel Pessoa, mestre em direito pela Harvard Law School. Segundo Pessoa, existe um “vácuo” deixado pelo Executivo e o Legislativo, o que motiva a atuação da Suprema Corte.

“O Joãozinho que está preso por 40 gramas de maconha quer saber se ele vai sair da cadeia ou não, aí você vai esperar o Congresso por mais quantos anos para legislar? Então, se o Congresso não quer o Supremo me metendo, o Congresso que trabalhe de forma mais eficiente”, afirma.

Na opinião de Reinaldo Almeida, doutor em Criminologia e Direito Criminal pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), as propostas feitas pelos deputados não representam a melhor forma de solucionar a problemática do uso de drogas, e são feitas para agradar uma parcela mais conservadora do eleitorado. “É muito comum que esses projetos de lei em matéria penal, e não raro na questão das drogas, seja sempre uma solução fácil de endurecimento de penas”

Na visão do especialista, o julgamento em andamento no STF é importante para diferenciar juridicamente os traficantes de drogas daqueles que portam para consumo pessoal, a partir de critérios de quantidade. Almeida afirma que é Lei Antidrogas está “defasada” e precisa ser modificada.

“Ela está defasada, ela está em descompasso com a realidade. Na nossa realidade particular brasileira, nós temos uma questão de saúde pública muito triste relacionada à questão das drogas. Não é a questão da maconha e nem outras drogas recreativas, mas é a questão do crack e essa nova droga chamada K9″, observa o doutor em Direito Criminal.

Veja os detalhes dos projetos em tramitação na Câmara:
PL 4220/2020 - Autor: Loester Trutis - (PSL-MS) - Ano: 2020 - Resumo do projeto: Pretende incluir no artigo nº 28 da Lei Antidrogas que os usuários que forem detidos consumindo e transformando drogas em ambientes escolares terão penas diferenciadas do que as previstas na legislação atual: Reclusão de um a quatro anos, além do pagamento de uma multa. - Situação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

PL 3411/2019 - Autor: Daniel Silveira (PTB-RJ) - Ano: 2019 - Resumo do projeto: Modifica o artigo nº 28 da Lei Antidrogas, estabelecendo penas de um a quatro anos de detenção para quem for detido portando drogas para consumo pessoal. - Situação: Proposição aguarda a votação no plenário da Câmara.

PL 5090/2016 - Autor: Onyx Lorenzoni - (DEM-RS) - Ano: 2016 - Resumo do projeto: Inclui no artigo nº 28 da Lei Antidrogas a proibição de se “importar” entorpecentes para consumo pessoal, estabelecendo penas para quem transportar drogas sem autorização ou em desacordo com determinações legais. - Situação: Aguardando pela criação de uma comissão temporária para analisar o texto

PL 4941/2009 - Autor: Eduardo da Fonte - (PP-PE) - Ano: 2009 - Resumo do projeto: Modifica o artigo nº 28 da Lei Antidrogas, estabelecendo uma pena de detenção de dois a quatro anos para quem for detido portando drogas para consumo pessoal. Situação: Na fila de espera para entrar na pauta das votações da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

PL 5522/2009 - Autor: Francisco Tenório - (PMN/AL) - Ano: 2009 - Resumo do projeto: Modifica o artigo nº 28 da Lei Antidrogas, estabelecendo uma pena de detenção de um a três anos e o pagamento de 50 dias-multa. - Situação: Proposição aguarda a votação no plenário da Câmara.

PL 4981/2009 - Autor: Laerte Bessa (PMDB-DF) - Ano: 2009 - Resumo do projeto: Modifica o artigo nº 28 da Lei Antidrogas, estabelecendo uma pena de detenção de seis a três anos e o pagamento de 40 a 100 dias-multa. - Situação: Preposição aguarda a votação no plenário da Câmara.

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