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10/02/2021 às 06h20min - Atualizada em 10/02/2021 às 06h20min

Você acha certo que a justiça obrigue avós a assumirem a pensão dos netos, quando os pais não puderem pagar?

Bom dia, Rio dos Cedros!

Don Carlos Leal
Don Carlos Leal
REPRODUÇÃO
Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
DIA DO ATLETA PROFISSIONAL E DIA MUNDIAL DAS LEGUMINOSAS

Bom dia, Rio dos Cedros!

Você acha certo que a justiça obrigue avós a assumirem a pensão dos netos, quando os pais não puderem pagar?
''Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desse modo, cabe aos pais o cuidado de assistir seus filhos. Todavia, nos casos onde não há possibilidade de os genitores arcar com a obrigação da prestação alimentar, poderão os avós serem responsabilizados de forma subsidiária ou complementar na proporção dos seus recursos. Assim, depreende respectivamente os arts. 1.696 e 1.698, ambos do Código Civil nos Art. 1.696 e Art. 1.698. A obrigação de prestar alimentos pelos avós é uma obrigação subsidiária, chamada de obrigação avoenga. Assim, não é possível cobrar diretamente dos avós os alimentos, sem antes pleitear do genitor responsável pelo pagamento, pois este possui, primeiramente, o dever de pagar. É necessário que haja diversas tentativas em face dos genitores, após, sendo estas frustradas, a obrigação deverá recair em face dos avós maternos e paternos na proporção de seus respectivos rendimentos''. E você, acha correto, que a justiça obrigue os avós a arcarem com a responsabilidade que seria dos pais dos seus netos?

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