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17/12/2022 às 08h34min - Atualizada em 17/12/2022 às 08h34min

Com o voto de Gilmar Mendes, STF decide pela liberdade de Sérgio Cabral

O ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em 2016, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações

Rio e Fernanda Vivas
G1
O ex-governador Sérgio Cabral - Foto: Fábio Motta / Estadão Conteúdo / Reprodução
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio. O político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve a prisão revogada na noite desta sexta-feira (16) e pode ser solto a qualquer momento. O político foi preso em 2016, na época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras. O placar, que estava em 2 a 2, foi decidido pelo ministro Gilmar Mendes.

Com isso, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o tempo de prisão preventiva é excessivo porque não há uma decisão definitiva, em última instância. Agora, o Supremo vai expedir o alvará de soltura determinando que ele seja solto nos próximos dias.

Em nota, a defesa de Cabral disse que o STF "reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador" e que "esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais". Em seu voto, Gilmar afirmou que a revogação da prisão não significa a absolvição do ex-governador.

“E aqui, saliento, não se está a avaliar o mérito das denúncias oferecidas contra o paciente, nem se realiza juízo de valor sobre a gravidade dos fatos supostamente praticados pelo acusado. Naturalmente, as imputações feitas em seu desfavor devem ser debatidas no âmbito das ações penais ajuizadas pelo Ministério Público Federal, atualmente em fase recursal”. Segundo o ministro, com isso, “teremos o ambiente adequado para incursão fática na demanda, sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sem qualquer açodamento ou antecipação de culpa”, disse.

Mendes disse que a prisão representava a antecipação do cumprimento da pena. “Causa perplexidade, portanto, que fatos ocorridos nos anos de 2008 e 2009 tenham servido de esteio para a decretação de prisão preventiva no ano de 2016 , com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Não bastasse essa impropriedade, chama atenção que o réu está preso preventivamente desde 17.11.2016, ou seja, há mais de 6 anos , a denotar manifesto excesso de prazo”, afirmou.

Cabral continuava na cadeia por causa de um único mandado de prisão, expedido pelo ex-juiz Sergio Moro, em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba. Essa condenação foi revogada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Dois ministros já tinham votado antes desta sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (8) da semana passada. Na sessão, o ministro André Mendonça votou para derrubar a prisão preventiva do ex-governador. Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso.

Os magistrados votaram por revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio. A decisão atende a um pedido da defesa de Cabral, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes). O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

Nota da defesa de Cabral
"O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde."

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