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18/12/2022 às 00h01min - Atualizada em 18/12/2022 às 00h01min

Você gostaria de mudar o seu nome? Para qual? Escreva nos comentários!

Bom dia Rio dos Cedros!

Edilene Pereira Andrade / Don Carlos Leal
JUS BRASIL
Lista aleatória de nomes - Imagem: Ilustrativa / Reprodução
Domingo, 18 de dezembro de 2022
DIA DO MUSEÓLOGO E DIA INTERNACIONAL DOS MIGRANTES

Bom dia Rio dos Cedros!
Você gostaria de mudar o seu nome? Para qual? Escreva nos comentários!

''Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome, observado que ao prenome serão acrescidos os sobrenomes dos genitores ou de seus ascendentes, em qualquer ordem e, na hipótese de acréscimo de sobrenome de ascendente que não conste das certidões apresentadas, deverão ser apresentadas as certidões necessárias para comprovar a linha ascendente, é o que prescreve a Lei de Registro Civil de nº 6.015/1973. Segundo esta mesma norma, com as alterações trazidas pela mais recente Lei de nº 14.382/2022, sim, é possível alterar o nome, e o melhor, de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de provocação do judiciário e sem a necessidade de justificar a alteração como era antes da referida Lei. Antes, esta alteração só era possível alterar o nome com a provocação do judiciário, ou quando a pessoa implementasse 18(dezoito) anos ela tinha até um ano pra promover a alteração, mas com a nova lei a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome (nome propriamente dito), independentemente de decisão judicial. A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial. A referida lei também permite a alteração posterior de sobrenomes para a inclusão de sobrenomes familiares; inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento; exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado''. E você, gostaria de mudar o seu nome? Para qual? Escreva nos comentários!

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