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15/12/2022 às 07h51min - Atualizada em 15/12/2022 às 07h51min

STM não tem competência para julgar Alexandre de Moraes

Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que ações contra ministros do STF são inconstitucionais

Tácio Lorran
METRÓPOLES
Alexandre de Moraes sorri durante sessão no Senado - Foto: federalIgo Estrela / Divulgação
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros, entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na Corte contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. 

O pedido de habeas corpus foi feito pelo bolsonarista extremista Wilson Issao Koressawa, advogado e ex-juiz. Ele requereu a emissão de salvo conduto a manifestantes (documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território) e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos.

Koressawa é figurinha carimbada no tribunal militar. Na última semana, o bolsonarista também entrou com demandas no STM e, inclusive, pediu a prisão de Moraes. O pedido de prisão ainda não foi julgado, mas a decisão de Viveiros, neste caso específico, já mostra um indicativo de como o tribunal vai tratar os pedidos feitos pelo extremista.

Koressawa argumentou que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM. Alegou também irregularidades no processo eleitoral, o que teria causado uma “desordem pública” no país. “A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei”, sintetizou Viveiros.

O magistrado explicou que potenciais crimes cometidos por ministros da Suprema Corte devem ser julgados, na verdade, pelo Senado Federal, como determina a Carta Magna. “Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, acrescentou. Com a decisão de Viveiros, o processo foi arquivado. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.

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