STM não tem competência para julgar Alexandre de Moraes
Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que ações contra ministros do STF são inconstitucionais
Tácio Lorran
15/12/2022 07h51 - Atualizado em 15/12/2022 às 07h51
Alexandre de Moraes sorri durante sessão no Senado - Foto: federalIgo Estrela / Divulgação
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros, entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na Corte contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.
O pedido de habeas corpus foi feito pelo bolsonarista extremista Wilson Issao Koressawa, advogado e ex-juiz. Ele requereu a emissão de salvo conduto a manifestantes (documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território) e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos.
Koressawa é figurinha carimbada no tribunal militar. Na última semana, o bolsonarista também entrou com demandas no STM e, inclusive, pediu a prisão de Moraes. O pedido de prisão ainda não foi julgado, mas a decisão de Viveiros, neste caso específico, já mostra um indicativo de como o tribunal vai tratar os pedidos feitos pelo extremista.
Koressawa argumentou que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM. Alegou também irregularidades no processo eleitoral, o que teria causado uma “desordem pública” no país. “A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei”, sintetizou Viveiros.
O magistrado explicou que potenciais crimes cometidos por ministros da Suprema Corte devem ser julgados, na verdade, pelo Senado Federal, como determina a Carta Magna. “Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, acrescentou. Com a decisão de Viveiros, o processo foi arquivado. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.
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FONTE: METRÓPOLES