09/09/2022 às 00h01min - Atualizada em 09/09/2022 às 00h01min
Você acha que roubar um beijo configura assédio sexual?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Camila Brandalise / Don Carlos Leal
UOL
Sexta-feira, 09 de setembro de 2022
DIA DO ADMINISTRADOR, DO MÉDICO VETERINÁRIO, DO CACHORRO-QUENTE E DA VELOCIDADE
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você acha que roubar um beijo configura assédio sexual?
''Lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados, e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão. Apesar de a palavra assédio ser usada para diferentes situações de violência contra mulheres, pela lei, o assédio sexual só existe se houver uma diferença hierárquica entre agressor e vítima. É o caso, por exemplo, de um chefe que constrange uma funcionária a dormir com ele sob ameaça de ela perder o emprego. Segundo a lei, o assédio sexual é um tipo de crime que consiste em constranger alguém para obter "favorecimento sexual" usando a condição de superior hierárquico. Pode ser uma atitude física, como a tentativa de um beijo, um comentário insistente, como um convite para uma carona, ou até um gesto que cause constrangimento na outra pessoa e viola sua liberdade sexual. "O exemplo clássico é a exigência de um chefe à empregada de que se relacionem sexualmente, sob pena de demissão, caso a vítima se recuse", explica a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, do MPPR (Ministério Público do Paraná), coautora do livro "Crimes Contra Mulheres". Na quarta-feira (8), um torcedor do Flamengo foi preso em flagrante no Maracanã. Segundo informações, ele assediou uma repórter ao vivo com xingamentos e beijos no ombro, até que deu um beijo no rosto de Jéssica Dias. Na audiência de custódia, o Juizado Especial Criminal manteve a prisão e a converteu em preventiva''. E você, acha que roubar um beijo configura assédio sexual?
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