03/07/2022 às 07h59min - Atualizada em 03/07/2022 às 07h59min
Homem é preso por desacato, disparo e porte ilegal de arma em Rio dos Cedros - SC
Após a abordagem da PM, ele proferiu palavras de baixo calão e resistiu à prisão
PM de Rio dos Cedros
Imagem: PM de Rio dos Cedros - SC Na manhã do sábado (2), a Polícia Militar foi acionada para verificar possíveis disparos de arma de fogo em via pública no bairro Divineia em Rio dos Cedros - SC. Segundo informações, um homem de 55 anos, estaria dentro da sua residência na tentativa de omitir a prática ilegal. Após a abordagem, a PM constatou que o autor exalava forte odor etílico, cambaleava e apresentava dificuldade para se manter em pé. Indagado, ele negou a prática, afirmando que teria apenas soltado alguns rojões, versão que não convenceu os policiais.
Para surpresa do autor, a PM teve acesso às imagens de vídeos do autor, portando arma de fogo e fazendo disparos em via pública. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão, mas entrou em sua casa, acobertado por mais dois homens, ambos de 29 anos, e passou a proferir palavrões, dificultando a ação dos policiais, mesmo após ter sido informado, quanto à situação de flagrante delito. O homem resistia e gritava: "Aqui ninguém vai entrar", seus F.D.P. vão prender bandido''.
Passados alguns minutos, os policiais conseguiram entrar e prender o autor. Questionado, o homem não apresentou documentação que atestasse a legalidade do porte de arma, motivo pelo qual foi conduzido, juntamente com os outros dois homens à Delegacia de Polícia Civil e todo o material encontrado em revista na residência: um revólver da marca Taurus, com 37 estojos deflagrados, 11 munições intactas de calibre 38 e 4 de calibre 22.
O Art. 15 da Lei nº 10.826/03 pune, com reclusão de dois a quatro anos, e multa, a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. O crime de desacato ocorre quando alguém ofende um funcionário público que está exercendo seu trabalho, previsto no Art. 331, com a pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. A pena prevista para quem resiste à prisão é de 2 meses a 2 anos de detenção, mas para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime.
O Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/2003), prevê para a posse irregular de arma de fogo de uso permitido em seu Art. 12, pena de detenção de 1 a 3 anos, e multa. Já para o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, o Art. 14 prevê a pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. Em seu parágrafo único, o crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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