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08/06/2022 às 18h00min - Atualizada em 08/06/2022 às 18h00min

Pensão: PM cumpre mandado de prisão em desfavor de mulher por não pagar pensão alimentícia

A prisão ocorreu por acaso durante rondas da PM de Timbó - SC

Fernando Rhenius
PORTAL MISTUREBAS
Mulher é presa por não pagar pensão alimentícia em Timbó - Imagem: Ilustrativa
Em rondas pela rua Nereu Ramos, bairro Quintino, em Timbó, por volta das 15:42, da última segunda-feira (06), policiais militares perceberam a atitude suspeita de uma mulher de 44 anos. Durante a checagem de dados, foi confirmado que a mesma possuía um mandado de prisão ativo pelo não pagamento de pensão alimentícia.  Ela foi presa em flagrante, sendo conduzida ao IML para exame de corpo e delito. Na sequência foi levada para o presídio  Regional de Blumenau.

A legislação atribui ao homem e à mulher os mesmos direitos e deveres no casamento e na união estável. Portanto, recaem sobre cada um as mesmas obrigações quanto ao pagamento de pensão alimentícia. Com isso, se ficar comprovada a necessidade do recebimento por parte do homem – e que a mulher tem a possibilidade de pagar – poderá ser cobrado o benefício. No mesmo sentido, no caso dos casais com filhos, quando a guarda fica sob a responsabilidade do pai, a mãe deverá pagar a pensão alimentícia relativa ao filho, sempre que tiver condições financeiras para tanto.

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