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23/04/2022 às 00h01min - Atualizada em 23/04/2022 às 00h01min

Indulto concedido a Daniel Silveira por Bolsonaro provoca novo atrito com STF

Para a AGU, o decreto é irreversível. Para o STF é inconstitucional

Guilherme Amado
https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/indulto-de-bolsonaro-e-inconstitucional-dizem-ministros-do-stf
Presidente Jair Bolsonaro (PL) ao lado do deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ) - Imagem: Reprodução / Instagram
Jair Bolsonaro anunciou nesta quinta-feira (21), que assinou um decreto de “graça constitucional” a Silveira. O deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo STF na quarta-feira (20).

Para os ministros do STF a decisão de Jair Bolsonaro de indultar o deputado Daniel Silveira é inconstitucional, uma vez que sequer houve a conclusão do julgamento do parlamentar. Para o jurista Fábio Médio Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), não há indícios de inconstitucionalidade "na graça" concedida. "O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito", explica Osório, ressaltando que a concessão de indulto é um direito do próprio presidente. "Concedida pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, a graça é um benefício constitucional que se traduz numa forma de extinção de punibilidade. A graça é concedida individualmente, como competência do Chefe Executivo por meio do Decreto".

Na avaliação de dois ministros, mesmo a “graça”, espécie de indulto individual que o presidente pode decretar, anulando as penas a que o réu foi condenado, devem seguir uma série de critérios nos quais o caso Daniel Silveira não se encaixa, ao menos neste momento.

A decisão anunciada por Bolsonaro equivale a uma anulação de um processo judicial, já que não há decisão concluída. Ainda cabem recursos no julgamento, além da publicação do acórdão da decisão. Até lá, Silveira ainda não foi oficialmente condenado. Por óbvio, numa democracia, explicou um ministro, o chefe do Executivo não tem o poder de anular um processo.

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