20/04/2022 às 00h01min - Atualizada em 20/04/2022 às 00h01min
Você apoia transformar o ato de pichação como crime hediondo e inafiançável?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Don Carlos Leal
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Centro Comunitário é pichado em Rio dos Cedros - Foto: Prefeitura de Rio dos Cedros Quarta-feira, 20 de abril de 2022
DIA DO DISCO E DO DIPLOMATA
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você apoia transformar o ato de pichação como crime hediondo e inafiançável?
''Na madrugada de domingo (17), diversas placas de igrejas foram pichadas no bairro Testo Alto, em Pomerode, muitas delas receberam símbolos nazistas. Outras alteraram a velocidade permitida da rodovia e desenhos de cunho sexual. Na segunda-feira (18), vândalos picharam uma parede de um Centro Comunitário em Rio dos Cedros - SC, que passa por reformas na rua Holanda, bairro Divineia. Na terça-feira (19), um dos vagões de um trem de passageiros em SP foi pichado, e teve de ficar indisponível para a operação até a conclusão da limpeza. Ao contrário do grafite, no Brasil, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Invés do ato de pichação ser considerado apenas um crime ambiental como é hoje, transformar o ato de pichação em crime hediondo e inafiançável, com as mesmas penalidades atribuídas ao vandalismo, poderia inibir tais práticas que emporcalham, sujam e denigrem a imagem das edificações, trazendo prejuízos a todos''. E você, apoia transformar o ato de pichação como crime hediondo e inafiançável?
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