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10/04/2022 às 00h01min - Atualizada em 10/04/2022 às 00h01min

Cabe indenização para quem ficar mais de 30 minutos nas filas de fora da agência bancária?

Bom dia, Rio dos Cedros!

Don Carlos Leal
https://jairoegeorgemeloadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/122965098/saiba-como-funciona-a-lei-da-fila-de-banco
Reprodução
Domingo, 10 de abril de 2022
DOMINGO DE RAMOS E DIA DA ENGENHARIABom dia, Rio dos Cedros!

Você acha que cabe indenização para quem ficar mais de 30 minutos nas filas de fora da agência bancária?

''A espera excessiva em filas de bancos é uma situação vivenciada corriqueiramente por muitas pessoas. Há casos em que a espera demasiada foge da normalidade, deixando de ser um mero aborrecimento tolerável para se transformar em algo mais sério, anormal. Não há dúvidas de que o tempo desarrazoado constitui um fator importante para justificar uma compensação de cunho moral, mas ele não é essencial. O primordial é saber o malefício que a situação de espera trouxe ao ser humano, na condição de pessoa digna. Em Criciúma, no Sul de SC, a prefeitura sancionou a emenda à lei das filas em bancos, que determina contar o tempo de espera também do lado de fora da agência. Conforme a lei número 5.909, de 14 de setembro de 2011, vigente em Criciúma, o tempo de espera na fila deve ser de no máximo 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas de feriados. A alteração acrescentou que as senhas devem ser entregues quando o cidadão ingressa na fila, independente de ser dentro ou fora da agência bancária''. E você, acha que cabe indenização para quem ficar mais de 30 minutos nas filas de fora da agência bancária?

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