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09/11/2021 às 22h20min - Atualizada em 09/11/2021 às 22h20min

​Monitoramento da Educação Domiciliar poderá ser feito com fotos

A modalidade homeschooling, passará por regulamentação no Estado e entrará em vigor em fevereiro

Felipe Bottamedi
https://ndmais.com.br/educacao/homeschooling-em-sc-podera-ser-comprovado-por-fotos-e-entidades-de-apoio-entenda/
Controle e monitoramento do ensino domiciliar é um dos principais aspectos a serem definidos pelo governo de SC – Foto: Arquivo/SED/Divulgação/ND
Após o governador Carlos Moisés sancionar a prática do ensino domiciliar (homeschooling) nesta quarta-feira (3), o governo de Santa Catarina trabalha para regulamentar a lei que entrará em vigor no início de fevereiro de 2022, 90 dias após a sanção. Há ainda uma discussão jurídica e dispositivos a serem definidos. Dentre outras coisas, o regramento define que “entidades de apoio” poderão comprovar o ensino domiciliar dos alunos, que também poderá ser atestado por fotos.

Defendida por políticos liberais de direita e pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), a lei permite que as crianças sejam educadas em casa sob responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis. Esses deverão comprovar aptidão técnica ou contratar profissionais capacitados. Conforme a lei, a educação das crianças em homeschooling será fiscalizada pelos “órgãos de educação” e Conselho Tutelar.

A SED (Secretaria de Educação) não especificou se as instituições terão incremento no efetivo de profissionais para exercer tais funções. “A lei que autoriza a educação domiciliar ainda será regulamentada pelo Governo do Estado para detalhar como será a aplicação da nova normativa”, informou a pasta, em nota.

Como o homeschooling será comprovado?
Diversos instrumentos poderão ser utilizados para comprovar a prática: “matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis instruídos com filmagens ou fotografias, ou, ainda, por qualquer outro meio idôneo”, detalha o regramento.

Os pais deverão manter registros das atividades pedagógicas. Mas tudo isso é dispensado caso o aluno esteja cadastrado em uma “entidade de apoio à educação domiciliar”, que englobará “instituições de ensino ou ainda unidades escolares ” que ofereçam acompanhamento. A SED não precisou se estas instituições serão públicas, privadas ou se de fato já existem.

Os alunos educados nesta prática terão os mesmos direitos que aqueles matriculados em unidades escolares. Os responsáveis também deverão comprovar a participação dos alunos em atividades comunitárias com o objetivo de “promover interação social”.

A carga horária mínima é de oito horas por mês, que pode ser realizada inclusive em atividades religiosas.

Embate judicial
A novidade do homeschooling ainda conta com entraves jurídicos. O principal é o fato das leis sobre a educação serem de competência da União.

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) chegou a argumentar que a alteração é inconstitucional por este motivo durante a tramitação do projeto na Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina).

O deputado Bruno Souza (Novo), autor do projeto de lei, argumentou que o projeto é constitucional pois “o ensino domiciliar em Santa Catarina segue os termos do art. 24, IX da Constituição, cumulado com o § 3º que determina que ‘inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades’”.


Há também uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu o ensino domiciliar no município de Canela, no Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada após os pais de uma menina de 11 anos entrarem com recurso depois de serem impedidos de educá-la em casa. Apenas Luís Roberto Barroso votou favorável aos pais.

Ricardo Lewandovski argumentou que “educação é direito e dever do Estado e da família, mas não exclusivamente desta, e deve ser construída coletivamente”.

Já Rosa Weber afirmou que a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ressaltam a obrigatoriedade da matrícula na rede de ensino.

Segundo Estado que regulamenta o homeschooling
Santa Catarina é o segundo Estado brasileiro que aprova o ensino domiciliar, após o Paraná sancionar a lei no início de outubro. O tema também virou regra a nível municipal nas cidades de Cascavel (Paraná) e Vitória (Espírito Santo).

O Distrito Federal aprovou a prática, em dezembro de 2020. O Sinpro (Sindicato dos Professores no Distrito Federal) entrou com ação de inconstitucionalidade contra, alegando invasão de competência. O caso tramita no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

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