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08/11/2021 às 00h01min - Atualizada em 08/11/2021 às 00h01min

Você concorda com a proibição de ofertas de crédito a aposentados e pensionistas via telemarketing?

Bom dia, Rio dos Cedros!

Don Carlos Leal
Segunda-feira, 08 de novembro de 2021
DIA DO RADIOLOGISTA, DO HOTELEIRO E DIA MUNDIAL DO URBANISMO

Bom dia, Rio dos Cedros!
Você concorda com a proibição de ofertas de crédito a aposentados e pensionistas via telemarketing?

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''O avanço de golpes por telefone direcionados a aposentados e a má fama das ofertas via telemarketing têm levado à proibição da contratação de crédito por esse canal em diferentes partes do Brasil. A vedação é sobretudo para o público que passou dos 60 anos ou recebe benefício do INSS, e já aparece em legislações estaduais nas cinco regiões brasileiras. A discussão também chegou ao Congresso. A possibilidade de proibir que um contato telefônico se transforme em tomada de empréstimo bancário ganhou força em maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contratos desse tipo e à distância com aposentados e pensionistas. Em agosto, entrou em vigor no Distrito Federal lei que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza por telefone, ou oferecer cartão de crédito consignado a idosos, aposentados e pensionistas por esse canal. Pelo texto, a desobediência geraria multa de R$ 200 mil por contrato, além da possibilidade de a empresa ter a inscrição estadual cancelada em eventual reincidência. Com esse mesmo foco, em julho, Santa Catarina passou a ter lei que proíbe instituições financeiras e outras empresas de arrendamento mercantil de conceder crédito na conta de beneficiários do INSS sem autorização direta dos beneficiários. Meses antes, o Procon de Criciúma (SC) havia reunido centenas de denúncias em um período de poucos meses de aposentados reclamando de empréstimos consignados não autorizados por eles. A lei viria para coibir esses abusos. Uma nova lei estadual Nº 18.232, de 25 de outubro de Santa Catarina foi sancionada na semana passada, proibindo que instituições financeiras ofereçam e fechem contratos de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio do serviço de telemarketing. Em caso de descumprimento, a legislação prevê que o infrator ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor''. E você, concorda com a proibição de ofertas de crédito a aposentados e pensionistas via telemarketing?

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