15/08/2021 às 00h01min - Atualizada em 15/08/2021 às 00h01min
Você concorda com a prisão de quem expresse suas opiniões, mesmo ofensivas?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Don Carlos Leal
Domingo, 15 de agosto de 2021
DIA DOS SOLTEIROS E DA INFORMÁTICA
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você concorda com a prisão de quem expresse suas opiniões, mesmo ofensivas?
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''A Polícia Federal cumpriu na sexta-feira (13), um mandado de prisão preventiva, autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida está relacionada com o inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos. Em sua decisão, Moraes determinou busca e apreensão de armas e munições de propriedade de Roberto Jefferson, de seus "computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos", além do bloqueio do perfil do ex-deputado na rede social. Para justificar a determinação, Moraes indicou que o ex-deputado publicava "vídeos e declarações, onde exibe armas, faz discursos de ódio, homofóbicos e incentiva a violência, além de manifestar-se, frontalmente, contra a democracia. O artigo 5º, IV e IX da Constituição Federal, preconiza que o direito de liberdade de expressão é direito fundamental que se inclui no rol de direitos da personalidade, por tal razão, o direito à liberdade de expressão é indisponível e inato, nasce com a pessoa, sendo o direito de expressar ou não seus pensamentos, haja vista que essa liberdade pode ser de fazer ou não fazer. No entanto, convém esclarecer que a liberdade de expressão não pode ser confundida com um suposto "direito à ofensa". E você, concorda com a prisão de quem expresse suas opiniões, mesmo ofensivas?
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