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16/06/2021 às 08h16min - Atualizada em 16/06/2021 às 08h16min

SC têm medidas contra Covid prorrogadas até 30 de junho

Serviços de alimentação e privados não essenciais podem funcionar das 5h às 23h

https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/06/15/governo-de-sc-prorroga-medidas-contra-covid-19-ate-30-de-junho.ghtml
Uso de máscara segue sendo recomendado por especialistas e é obrigatório em Florianópolis e outras cidades de SC — Foto: Diorgenes Pandini/NSC
O governo de Santa Catarina prorrogou até 30 de junho as atuais medidas sanitárias para tentar frear o avanço da Covid-19 no estado. O atual decreto tinha vigor até esta terça (15) e tem, agora, as regras mantidas por mais 15 dias, conforme o Estado. Entre as restrições estão o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos de acordo com a classificação da região no mapa de risco do governo do estado, que atualmente está com as 16 regiões em nível gravíssimo por causa do coronavírus.

Risco gravíssimo (atual nível em todas as regiões de SC). O mapa mapa mais recente do coronavírus apontou que todas as 16 regiões de Saúde estão no pior nível de classificação em SC. 
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.
O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

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