30/05/2021 às 06h20min - Atualizada em 30/05/2021 às 06h20min
Você concorda com a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem invadir dispositivos informáticos?
Bom dia, Rio dos Cedros!
Don Carlos Leal
Domingo, 30 de maio de 2021
DIA DAS BANDEIRAS, DO GEÓLOGO, DO DECORADOR E DIA MUNDIAL DA ESCLEROSE MÚLTIPLA
Bom dia, Rio dos Cedros!
Você concorda com a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem invadir dispositivos informáticos?
''Foi publicada nesta sexta-feira(28/5) a Lei 14.155/21, com vigência imediata, para alterar dispositivos no Código Penal e Código de Processo Penal, recrudescendo a punição de crimes eletrônicos e informáticos, bem como definindo hipótese de competência criminal. Agora, cabe pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa para quem invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena aumenta de 1/3 a 2/3". E você, concorda com a pena de 1 a 4 anos de prisão para quem invadir dispositivos informáticos?
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