MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90

Medida provisória prevê antecipação de férias, além de feriados

Trabalhador que pedir demissão sem pagar as horas antecipadas terá período descontado do valor da rescisão

26/05/2021 07h00 - Atualizado em 26/05/2021 às 07h00
Medida provisória prevê antecipação de férias, além de feriados
Vaga de emprego - Foto: Dylan Gillis / Unsplash
A medida provisória que flexibiliza temporariamente leis trabalhistas devido à pandemia prevê a possibilidade de antecipar férias individuais e coletivas, além de feriados. A dúvida que fica é: o trabalhador que tiver seu período de descanso antecipado poderá ficar devendo para a empresa?

Entenda o que diz a Medida Provisória 1.046:

Férias antecipadas
A medida provisória permite que o trabalhador entre em férias mesmo que ainda não tenha direito de tirar o período de descanso. Portanto, o trabalhador pode ficar "devendo" férias para o patrão.

Ainda segundo o texto, caso o funcionário peça demissão após ter tirado as férias antecipadas, esse período será abatido do valor da rescisão.

O advogado trabalhista Rômulo Saraiva diz, porém, que o texto da MP não é claro sobre como fica a situação de quem é demitido pela empresa, o que pode levar a discussão para a Justiça.

"A demissão por parte da empresa pode atrair uma construção de entendimento a partir do judiciário, já que o texto normativo deveria ter sido claro sobre todas as hipóteses de demissão."

Feriados antecipados
A MP permite que as empresas antecipem feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo os religiosos. 

Os feriados que forem antecipados poderão ser descontados do banco de horas que o trabalhador tem acumulado. Assim, se o empregado tiver oito horas em seu banco, por exemplo, um dia de feriado antecipado pode ser pago com essas horas excedentes que ele já havia trabalhado.

A MP também prevê que, para repor o banco de horas, a empresa pode exigir do trabalhador até duas horas a mais do horário normal de expediente, com um limite de dez horas trabalhadas por dia. Além disso, fins de semana podem ser usados para que o trabalhador possa pagar essa "dívida" com a empresa, respeitando pelo menos um domingo de folga ao mês.

A compensação dessas horas de folgas antecipadas poderá ser feita pelo trabalhador em até 18 meses.

#BomDiaRioDosCedros
#DiárioDeRioDosCedros
#RioDosCedros
#MedidaProvisóriaPrevêAntecipaçãoDeFériasAlémDeFeriados

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/05/24/funcionario-pode-ficar-devendo-ferias-e-feriados-para-a-empresa-diz-nova-mp
Tags »
Notícias Relacionadas »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp