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Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas!

Quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como pagamento em dobro ou folga compensatória

Redação G1 / Don Carlos Leal
30/04/2025 11h01 - Atualizado há 1 semana
Dia do Trabalhador: 1º de maio é feriado nacional? Ganho em dobro se trabalhar? Tire dúvidas!
Calendário de 2025. — Foto: Yara Ramalho / Reprodução
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Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado "feriadão" que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso. O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.

Muitos trabalhadores já estão ansiosos pelo tão esperado "feriadão" que começa na próxima quinta-feira (01) com o Dia do Trabalhador. A data, declarada como feriado nacional, garante aos funcionários um dia de descanso. O Dia do Trabalhador entrou para a história após uma greve operária nos Estados Unidos durante a Revolução Industrial, reivindicando uma jornada de 8 horas por dia e melhores condições de trabalho.

Já a sexta-feira (2) foi estabelecida como ponto facultativo pelo governo federal. A emenda com o fim de semana depende da decisão de cada empresa. Enquanto alguns terão a oportunidade de aproveitar o tempo livre, outros continuarão suas atividades normalmente. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em alguns setores classificados como essenciais. (confira abaixo)

Atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados. Abaixo, você vai descobrir:
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Sim. Segundo o calendário oficial do governo, a data é feriado nacional. No entanto, alguns serviços continuam funcionando.

Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.

Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.

2. Como funciona na sexta-feira? Dá para emendar? A sexta-feira (2) não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, o que significa que funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana. No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores.

Ao contrário dos feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados. Nesses casos, as empresas e funcionários podem fazer acordos sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas. Assim, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (exceto domingos), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.

Esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário deve compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

ATENÇÃO: Os empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

3. Ganho em dobro se trabalhar? Como o dia 1º de maio é considerado feriado nacional, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga. Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. Já o ponto facultativo não é considerado feriado para fins trabalhistas. Portanto, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais, afirma o professor de direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.

4. Tenho direito a faltar algum dia? Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades. Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

5. O que acontece se eu faltar ao trabalho? Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer. Se, de alguma forma, ele for surpreendido — aproveitando o feriado na praia, por exemplo —, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa também podem ser aplicadas.

6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário? Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas. Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.

7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente? No caso do trabalhador intermitente, cuja contratação é flexível e o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas. Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado. A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

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FONTE: G1
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