29/03/2021 às 07h00min - Atualizada em 29/03/2021 às 07h00min
Alterações do Decreto de SC publicado na noite de terça-feira (23) contra a Covid-19
Entre outras determinações, bares funcionam das 10h às 22h, mas 'Lei Seca' vai até 5 de abril, das 18h às 6h
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2021/03/24/covid-19-governo-de-sc-altera-decreto-e-amplia-horario-do-comercio-de-rua-entenda-as-mudancas.ghtml
Covid-19: Cidades da Grande Florianópolis decidem seguir decreto estadual - Imagem: Reprodução Entre as mais polêmicas, estão sobre a permissão de funcionamento do comércio de rua, das 8h às 20h, contudo as demais atividades e serviços privados não essenciais só podem funcionar das 9h às 19h. Também, sobre a permissão de funcionamento das 10h às 22h de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, contudo, o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos só é permitido entre 18h e 6h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual. As medidas flexibilizam parte do documento publicado na sexta-feira (19) e precisam ser seguidas até as 6h de 5 abril. O objetivo das medidas restritivas é tentar frear o contágio da Covid-19 no estado.
Proibições: funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco; práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local; congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; calendário esportivo da esporte; consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h. Outras regras estabelecidas anteriormente, como por exemplo a aplicação de multa a quem não são usar máscara, estão mantidas. O decreto é válido até o dia 5 de abril. Confira abaixo as proibições e limitações.
O governo proibiu a prática de modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado em todos os níveis de risco. Na primeira versão do texto, apenas era citada suspensão do calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).
Horário do comércio: para comércio de rua, a permissão é de funcionamento das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.
Funcionamento dos supermercados: antes era permitida a entrada de apenas uma pessoa da família. Com a mudança, o funcionamento de supermercados é permitido com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 22h, em todos os níveis de risco.
Cursos presenciais: com a alteração do decreto, está permitida a execução de cursos presenciais em Santa Catarina. No entanto, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer outra natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões e eleições cooperativas, estão proibidas. Foi incluído também a proibição para eleições cooperativas. Anteriormente, o texto não tratava do assunto.
Academias podem ficar abertas? Academias e centros de treinamento podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação.
Como vão funcionar os ônibus? Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual circula com limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo.
Quais estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25%? Quais são os horários permitidos? shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h00 às 22h;
restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual; demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.
Quais atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação? utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros;
circos e museus; igrejas e templos religiosos; lojas de conveniência em postos de combustível; áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Multas: o decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.O decreto do governo estadual, publicado no no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (19), está em vigor em todo território catarinense. Praias, parques e praças só podem ser usados para exercício físico individual. Comércio e outros serviços terão horários diferentes.Com a atualização do decreto estadual, Prefeitura de Florianópolis mantêm a posição de seguir o regramento de Santa Catarina. As novas normas ampliam o horário de funcionamento do comércio e a ocupação em supermercados, e proíbem a prática coletiva e recreativa de esportes.
Proibições: funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco; práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local; congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações; calendário esportivo da Fesporte; consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
Limitações: comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h; funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%; shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h; funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h; praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos; demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h; transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.
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