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STF forma maioria contra reajuste de planos de saúde por idade, inclusive em contratos antigos

Decisão reforça proteção a idosos e aplica Estatuto da Pessoa Idosa mesmo em contratos anteriores à sua vigência

Isabella Cavalcante / Don Carlos Leal
08/10/2025 19h32 - Atualizado há 13 horas
STF forma maioria contra reajuste de planos de saúde por idade, inclusive em contratos antigos
Supremo Tribunal Federal decide que idade não pode justificar aumento em mensalidades de planos de saúde. - Foto: Ilustrativa / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8) para impedir que operadoras de planos de saúde aumentem mensalidades com base na idade dos beneficiários, mesmo em contratos firmados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A norma proíbe diferenciação de valores por faixa etária, reforçando a proteção contra práticas consideradas discriminatórias.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da Unimed, que contestava entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A corte estadual havia considerado abusivo o reajuste aplicado a idosos. O relator do caso, ministro Edson Fachin, ainda não proclamou oficialmente o resultado, aguardando o desfecho de outras ações semelhantes em tramitação.

Maioria formada no Plenário físico:

O julgamento começou em 2020 no Plenário virtual, com voto contrário ao recurso da Unimed da então ministra Rosa Weber. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. No Plenário físico, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Fachin e Moraes mantiveram o entendimento, totalizando sete votos contra o reajuste por idade.

A divergência foi aberta pelo ministro aposentado Marco Aurélio e seguida por Dias Toffoli. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos.

ADC 90 pode definir alcance da norma:

O resultado final do julgamento será proclamado após a análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que trata do mesmo tema. A ação foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que pretende levá-la ao Plenário físico.

Na ADC, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) argumenta que o Estatuto da Pessoa Idosa não deve retroagir para contratos anteriores a 2004. O relator, Dias Toffoli, votou a favor da tese, acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin. Gilmar Mendes também apoiou o relator, com a ressalva de que contratos renovados após a vigência da lei devem seguir suas regras.

Participação de entidades:

O julgamento contou com a participação de entidades como Amil, ANS, Fenasaúde, Idec e o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais nos Tribunais Superiores (Gaets), que atuaram como amici curiae — colaboradores que oferecem subsídios técnicos e jurídicos à corte.

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FONTE: STF
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