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Relator recomenda arquivamento de processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética

Subtítulo: Parecer afirma que manifestações políticas não configuram quebra de decoro e que sanções estrangeiras são decisões soberanas

Caio Junqueira / Don Carlos Leal
08/10/2025 19h32 - Atualizado há 10 horas
Relator recomenda arquivamento de processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética
Parecer no Conselho de Ética aponta ausência de infração e defende liberdade de expressão parlamentar do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). - Foto: Mário Agra / Câmara dos Deputados / Reprodução

O deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), relator do processo que pede a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), votou nesta quarta-feira (8) pelo arquivamento da representação no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.

A acusação contra o parlamentar alegava que ele teria atuado em favor de sanções internacionais contra o Brasil, com o objetivo de desestabilizar instituições nacionais. No entanto, o parecer sustenta que não há elementos que caracterizem quebra de decoro parlamentar.

Segundo o documento, obtido pela imprensa, a responsabilização de Eduardo Bolsonaro por medidas adotadas por outro país seria juridicamente improcedente. “Confunde-se atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política”, afirma o texto.

O relator também argumenta que decisões de países estrangeiros, como a imposição de sanções, são atos de soberania e não podem ser atribuídas a parlamentares brasileiros. “Imputar a um deputado a responsabilidade por decisões externas ignora princípios do Direito Internacional”, acrescenta Freitas.

O parecer ainda destaca que, em democracias consolidadas, é comum que parlamentares — especialmente os de oposição — recorram a organismos internacionais para expressar críticas a políticas internas, sem que isso configure infração ética.

Após a leitura do relatório, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) solicitou vista do processo. A expectativa é que o parecer seja votado na próxima semana. Caso seja rejeitado, um novo relator será designado. Se aprovado, ainda caberá recurso à decisão, conforme o regimento da Câmara.

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FONTE: METRÓPOLES
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