Brasília (DF) — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no projeto de lei do novo Código Eleitoral. A medida, no entanto, já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas ocasiões: 2013 e 2020.
O texto prevê que, após a confirmação do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimirá um comprovante que será automaticamente depositado em uma urna lacrada, sem contato manual, para fins de auditoria.
Histórico de decisões do STF
2020: O STF derrubou a previsão de voto impresso aprovada na minirreforma eleitoral de 2015. O relator, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a proposta violava o sigilo e a liberdade do voto.
2013: O tribunal já havia invalidado uma lei de 2009 que previa a adoção do voto impresso a partir de 2014. A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou riscos à segurança do processo eleitoral.
Próximos passos
Para que a proposta entre em vigor nas eleições de 2026, ela ainda precisa ser aprovada pelo plenário do Senado, pela Câmara dos Deputados e sancionada até outubro deste ano
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