MENU

‘Atentado à soberania’: entenda a nova acusação contra Bolsonaro, prevista em lei sancionada por ele em 2021

Assim como outros crimes usados em acusações contra réus da trama golpista, tipificação foi incluída no Código Penal durante a gestão do ex-presidente

Caio Sartori / Don Carlos Leal
18/07/2025 09h05 - Atualizado há 3 dias
‘Atentado à soberania’: entenda a nova acusação contra Bolsonaro, prevista em lei sancionada por ele em 2021
Bolsonaro com boné do 'MAGA', movimento de Trump. - Foto: Brenno Carvalho / Reprodução

Ao elencar os motivos para impor a Jair Bolsonaro (PL) o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou, entre outros, o crime de “atentado à soberania”. Trata-se de uma acusação inédita para Bolsonaro, e foi o próprio ex-presidente quem sancionou a lei que incluiu a tipificação no Código Penal, em 2021.

Decisão: Moraes vê atos de Bolsonaro como 'confissão' de crimes e tentativa de submeter STF aos EUA
No artigo 359-I do texto, classifica-se como atentado à soberania a atitude de “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”. A pena prevista é de reclusão de três a oito anos.

Bolsonaro, segundo as investigações, atuou para o governo de Donald Trump, dos Estados Unidos, impor sanções ao Brasil e interferir nas apurações que correm no Judiciário. Um dos filhos do ex-presidente, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), está morando naquele país e se movimenta por lá com interlocutores de Trump.

Nos últimos dias, o americano mencionou mais de uma vez o processo contra Bolsonaro para justificar as tarifas de 50% impostas ao país. A carta do republicano enviada ao presidente Lula, segundo o ministro do STF, também é “atentatória” à soberania nacional e contém “claras e expressas” ameaças ao Judiciário.

Sancionada em setembro de 2021 pelo então presidente brasileiro, a lei 14.197/21 revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN) e definiu novos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre eles, além do atentado à soberania, estão outros que são usados contra Bolsonaro e os réus do 8 de janeiro, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

“Um país soberano como o Brasil sempre saberá defender a sua Democracia e Soberania e o Poder Judiciário não permitirá qualquer tentativa de submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas de políticos brasileiros com Estado estrangeiro, com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa SUPREMA CORTE no julgamento da AP 2.668/DF”, escreveu Moraes na decisão.

No caso que embasou a operação desta sexta-feira (18), Moraes citou ainda os crimes de coação no curso do processo e de obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. São acusações relacionadas à suposta tentativa de Bolsonaro de atrapalhar as apurações.

Os integrantes do principal núcleo da trama golpista foram acusados, na denúncia que tende a ser julgada em setembro pelo STF, de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Eles negam as acusações.

#BomDiaRioDosCedros #DiárioDeRioDosCedros #RioDosCedros #DonCarlosLeal #NotíciasRioDosCedros #TurismoRioDosCedros #CulturaRioDosCedros #BolsonaroAtentadoÀSoberania


FONTE: O GLOBO
Tags »
Notícias Relacionadas »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp