O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que Antônio Cláudio Alves Ferreira volte à prisão. Ele foi solto na terça-feira (17) sem tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG). Moraes afirmou que juiz de MG não tinha competência para autorizar soltura de condenado a 17 anos por atos golpistas, que foi liberado sem tornozeleira eletrônica. Ministro pediu que conduta do juiz fosse apurada.
Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, deixou o Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia (MG), após receber alvará de soltura. Ele ficou conhecido ao ser filmado destruindo o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República, durante a invasão ao Palácio do Planalto, em Brasília.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), ele estava preso desde 24 de janeiro de 2023. O alvará de soltura foi cumprido na tarde de terça-feira (17). Ele permaneceu na unidade por quase um ano e meio.
Preso deixa unidade sem tornozeleira
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento.
Por outro lado, a Sejusp negou a falta de tornozeleiras e afirmou que cerca de 4 mil estão disponíveis no estado. A secretaria explicou que Antônio Cláudio está em prisão domiciliar e deve comparecer ao presídio sempre que solicitado. Há um agendamento já marcado para os próximos dias (leia a íntegra do comunicado ao final da reportagem).
Justiça determinou que preso não pode sair de casa
A progressão para o regime semiaberto foi determinada pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. Ele levou em consideração a boa conduta carcerária e a ausência de faltas graves.
O magistrado também estabeleceu uma série de condições para o benefício. Entre elas, estão:
Permanecer em casa em tempo integral, exclusivamente em Uberlândia;
Não sair da residência até autorização para trabalho externo;
Comparecer ao Presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado;
Fornecer material genético para banco de dados nacional;
Apresentar comprovante de endereço atualizado em até 10 dias;
Manter endereço e telefone atualizados;
Após instalação da tornozeleira, não violar, remover ou danificar o equipamento.
Natural de Catalão (GO), Antônio Cláudio foi preso em Uberlândia em janeiro de 2023 após permanecer foragido por cerca de duas semanas. Desde então, estava detido em cela individual de 6 metros quadrados na ala F do presídio.
Fontes do sistema prisional o classificaram como preso "tranquilo", com rotina regular, quatro refeições diárias, banho de sol e direito a visitas. O histórico criminal inclui três processos anteriores em Catalão, com duas prisões já cumpridas. Todos os casos foram arquivados.
Condenado pelo STF a 17 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Antônio Cláudio a 17 anos de prisão por cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
A prisão de Antônio ocorreu no dia 23 de janeiro de 2023. Ele foi levado à delegacia da Polícia Federal em Uberlândia e, no dia seguinte, transferido para o presídio.
Durante o depoimento, preferiu ficar em silêncio. Câmeras de segurança registraram seu carro circulando por Catalão dez dias após os atos.
Ele foi detido no bairro Saraiva, a cerca de 3,5 km da sede da PF em Uberlândia, sem oferecer resistência.
O relógio destruído por ele foi um presente da Corte Francesa para Dom João VI, confeccionado por Balthazar Martinot, relojoeiro do rei Luís XIV. Após restauração em parceria com o governo da Suíça, a peça foi reintegrada ao acervo da Presidência da República.
O que disse a Justiça
"Após análise do processo, o magistrado identificou que Antônio Cláudio Alves Ferreira fazia jus à progressão do regime, visto que cumpriu a fração necessária de pena imposta, conforme se extrai do cálculo de liquidação de penas. Além disso, o magistrado constatou que não se tinha notícia de falta grave registrada recentemente e que o atestado carcerário de Antônio Cláudio Alves Ferreira noticiava boa conduta carcerária. Assim, o juiz entendeu que o reeducando encontrava-se apto à reinserção social, devendo, por isto, ser-lhe concedida a progressão do regime do fechado para o semiaberto.
Como a comarca não possui albergue para o cumprimento do regime estabelecido, foi concedida a progressão para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica para Antônio Cláudio Alves Ferreira. Contudo, como não há tornozeleiras disponíveis no Estado e não há data prevista para a regularização desse cenário, o magistrado determinou o imediato cumprimento do alvará de soltura sem o uso da tornozeleira, devendo a unidade prisional incluir o reeducando na lista de espera para a inclusão do equipamento eletrônico, assim que o equipamento estiver disponível.
O magistrado também estabeleceu algumas medidas, como a de que Antônio Cláudio Alves Ferreira permaneça em sua própria residência, em período integral, exclusivamente na cidade de Uberlândia, até a apresentação e liberação de proposta de trabalho junto à unidade prisional, não podendo se ausentar em nenhuma hipótese. O reeducando também deverá comparecer ao presídio Jacy de Assis ou à Vara de Execuções Penais sempre que solicitado, entre outras medidas.
A certidão de cumprimento do alvará de soltura foi anexada ao processo em 18/06/2025".
O que disse a Sejusp
"Informamos que não procede a informação sobre suposta falta de tornozeleiras em Minas Gerais.
O contrato do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG) com a empresa fornecedora prevê 12.933 vagas no sistema de monitoração eletrônica. Hoje, 8.820 vagas estão ativas, ou seja, com equipamentos em utilização. Portanto, há mais de 4.000 vagas ainda a serem preenchidas.
Quanto ao caso específico de Antônio Cláudio Alves Ferreira, esclarecemos que consta na decisão judicial , do próprio juízo da comarca, que caso o indivíduo apresente endereço diverso da comarca em que se encontra há a possibilidade de soltura sem monitoramento, somente com prisão domiciliar e os autos são remetidos à comarca de origem; que é o caso de Antônio Claudio.
Desta forma, há um prazo legal de 60 dias para que ele providencie o endereço na comarca de Uberlândia e compareça ao Núcleo Regional de Monitoramento Eletrônico para colocar a tornozeleira.
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