Carreta envolvida em ac1dente com 39 m0rtes em MG estava sobrecarregada
'Pedra de granito entra como tanque de guerra no ônibus', diz delegado. Motorista da carreta foi preso nesta terça-feira (21)
Rafaela Mansur / Don Carlos Leal
22/01/2025 09h13 - Atualizado há 9 horas
Ônibus pegou fogo após colidir contra carreta. - Foto: Corpo de Bombeiros MG / Divulgação
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A carreta envolvida no ac1dente que causou 39 m0rtes na BR-116, em Teófilo Otoni, transportava uma carga com peso superior aos limites permitidos. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o caminhoneiro Arilton Bastos Alves, preso na terça-feira (22), admitiu não ter o costume de verificar o material carregado. No momento do ac1dente, ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2024, a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso total superior a 68 toneladas. Considerando o peso do próprio veículo e dos dois semirreboques, eram 91,2 toneladas, quase o dobro do permitido pela legislação de trânsito.
A carreta envolvida no ac1dente que causou 39 m0rtes na BR-116, em Teófilo Otoni, transportava uma carga com peso superior aos limites permitidos. Segundo a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o caminhoneiro Arilton Bastos Alves, preso na terça-feira (22), admitiu não ter o costume de verificar o material carregado. No momento do ac1dente, ocorrido na madrugada de 21 de dezembro de 2024, a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso total superior a 68 toneladas. Considerando o peso do próprio veículo e dos dois semirreboques, eram 91,2 toneladas, quase o dobro do permitido pela legislação de trânsito.
A hipótese sustentada pelas investigações é que uma das pedras tenha se desprendido do reboque e batido no ônibus de turismo, com 45 pessoas. Apenas seis sobreviveram. "Essa pedra de granito entra como um tanque de guerr4 nesse ônibus, causando essa explosã0 e esse evento trágic0 na BR-116", afirmou o delegado regional de Teófilo Otoni, Amaury Tomaz de Albuquerque, em coletiva realizada nesta quarta-feira (22).
As investigações também apontaram que a carreta estava transitando com excesso de velocidade – no momento do acidente, o veículo estava a 90 km/h, enquanto o limite da via são 80 km/h.
"Analisando o quadro probatório de forma objetiva, a gente não tem dúvida que ali extrapolou a culpa e partiu, sim, para aceitar um resultado, tomar uma atitude consciente que levou à m0rte daquelas pessoas. [...] O conjunto de provas demonstra que ele teve desprezo pela vida alheia, e o resultado foi muito trágico, um dos piores das nossas rodovias", disse o delegado.
Álco0l e dr0gas
A Polícia Civil informou, na quarta-feira, que os exames toxicológic0s realizados no condutor da carreta confirmaram que ele estava sob efeito de substâncias ilíc1tas no momento da ocorrência.
O material biológico de Arilton Bastos Alves foi coletado no dia 23 de dezembro, dois dias depois do ac1dente, quando o caminhoneiro se apresentou à polícia. Após a batida, ele fugiu do local.
"Foram identificadas substâncias líc1tas e ilíc1tas na urina do condutor, e essas substâncias foram inclusive quantificadas, o que permitiu indicar de forma técnica e precisa que, no momento dos fatos, o condutor possuía em seu corp0 tais substâncias", afirmou o superintendente de Polícia Técnico-Científica da PCMG, Thales Bittencourt.
Os exames toxicológicos indicaram que o condutor havia feito uso de c0caína, ecst4sy e álco0l.
"É importante dizer que o motorista profissional não pode usar determinadas substâncias. Então, a qualquer tempo, nenhum motorista profissional pode fazer uso de substâncias semelhantes àquelas que foram identificadas no material biológico voluntariamente ofertado pelo condutor. [...] São substâncias vedadas para uso do motorista profissional", completou Bittencourt.
Entenda
O ac1dente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro, na BR-116, em Teófilo Otoni. A col1são envolveu a carreta carregada de pedras, o ônibus de turismo e um carro.
No dia 23 de dezembro, quando se apresentou à polícia, o caminhoneiro Arilton Bastos Alves foi liberado após ser ouvido. Na época, a Justiça negou o pedido de prisã0 feito pela Polícia Civil.
No entanto, nesta semana, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni, decidiu revisar essa decisão e decretar a prisã0 do motorista.
Além do uso de dr0gas, o magistrado considerou o fato de Alves ter deixado o local do ac1dente, o sobrepeso da carga da carreta e o excesso de velocidade do veículo.
De acordo com a decisão judicial, "há indícios de que o invest1gado tinha por costume conduzir veículo automotor sob efeito de beb1das alc0ólicas".
Em julho de 2022, ele foi abordado por policiais com sintoma de embr1aguez na condução de um carro e acabou sendo penalizado com a suspensão do direito de dirigir.
"Ao ver do Juízo, diante destas informações, não há o que se falar em simples descuido ou inobservância de um dever de cuidado objetivo, mas em deliberada assunção de risco, mormente quando embalado pelo uso de dr0gas diversas", diz um trecho da decisão, assinada na segunda-feira (20).
O que diz a defesa do caminhoneiro
Em nota, a defesa de Arilton Bastos Alves se disse surpresa com o decreto de prisã0 preventiva.
"Ressaltamos que o caso ainda está em fase de investigação, não fomos cientificados dos fundamentos da prisã0 e que todas as providências jurídicas cabíveis serão tomadas para assegurar o devido processo legal, direito de defesa e a restauração da liberdade", registrou.
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FONTE: G1