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10/01/2025 às 07h42min - Atualizada em 11/01/2025 às 00h03min

Quando a ex-mulher pode ser condenada a pagar pensão ao ex-marido?

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Ana Hickmann a pagar uma pensão de R$ 15 mil por mês ao ex-marido Alexandre Correa

Neudimair Vilela Miranda Carvalho / Don CarlosLeal
JUSBRASIL
Em geral, a justiça pode determinar que uma ex-esposa pague pensão ao ex-marido em circunstâncias específicas. - Imagem: Ilustrativa: Reprodução
O Código Civil estabelece a obrigação de pagar a pensão (também chamada de obrigação alimentar, ou alimentos) entre ex-casais quando comprovada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, estando fundamentada na solidariedade familiar e na mútua assistência. Em geral, a justiça pode determinar que uma ex-esposa pague pensão ao ex-marido em circunstâncias específicas, como pensão compensatória, quando há um desequilíbrio econômico significativo após a separação, e a ex-esposa tem uma renda substancialmente maior; contribuição para o padrão de vida anterior, se a ex-esposa teve um papel significativo no aumento do patrimônio ou renda durante o casamento, a justiça pode considerar uma compensação justa ou custos de vida; e manutenção nos casos onde a ex-esposa tem uma renda suficiente para cobrir os custos de vida e manutenção do ex-marido, especialmente se ele não tem outra fonte de renda significativa. Essas decisões são baseadas em uma análise detalhada das finanças e contribuições de ambos os parceiros durante o casamento, bem como suas situações financeiras após a separação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou Ana Hickmann a pagar uma pensão compensatória de R$ 15 mil por mês ao ex-marido Alexandre Correa. Essa pensão visa compensar o desequilíbrio econômico causado pela separação, considerando que Alexandre teve que se afastar das empresas que administrava junto com Ana. Diferente da pensão ao ex-marido (ou ex-esposa), a pensão alimentícia ao filho tem como objetivo garantir que as necessidades básicas da criança sejam atendidas, incluindo alimentação, educação, saúde, vestuário e outras despesas essenciais para o seu bem-estar e desenvolvimento. O valor é determinado com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira dos pais. Ambos os pais são responsáveis pelo sustento do filho, e a pensão busca garantir que a criança mantenha o mesmo padrão de vida que teria se os pais estivessem juntos. A obrigação de pagar pensão alimentícia ao filho geralmente dura até que ele alcance a maioridade ou conclua os estudos, podendo ser estendida em casos específicos, como para filhos com deficiência. Enquanto a pensão ao ex-marido ou ex-esposa busca equilibrar as condições financeiras após o divórcio, a pensão ao filho foca no bem-estar e desenvolvimento da criança. Ambas são importantes, mas cada uma tem um propósito e condições diferentes.

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