10/12/2024 às 07h37min - Atualizada em 10/12/2024 às 07h37min
Senador Eduardo Braga anuncia alterações na Reforma Tributária com aumento de alíquota
Relator acredita que essa alíquota poderá ser reduzida ao longo da transição entre os sistemas tributários, além de uma diminuição na sonegação fiscal
Redação JP/ Don Carlos Leal
JOVEM PAN
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, anunciou alterações no parecer da Reforma Tributária no Senado Federal. - Foto: Geraldo Magela / Agência Senado / Reprodução O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, anunciou alterações no parecer da Reforma Tributária no Senado Federal, que resultam em um aumento de 0,13 ponto percentual na alíquota do novo imposto, que pode atingir 28,12%. O relator acredita que essa alíquota poderá ser reduzida ao longo da transição entre os sistemas tributários, além de uma diminuição na sonegação fiscal. A definição da alíquota padrão do Imposto de Valor Agregado (IVA) está prevista para 2032, enquanto a alíquota máxima permanece em 26,5%.
A transição entre os sistemas tributários terá início em 2026, com uma alíquota de teste de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços. No primeiro ano, a cobrança será simbólica e não será considerada como débito tributário, permitindo uma adaptação gradual ao novo modelo.
O relatório da reforma preservou a isenção de impostos sobre a cesta básica, que agora inclui 22 itens, como carnes e queijos, embora o óleo de milho tenha sido excluído. Além disso, foi ampliada a possibilidade de cashback para famílias de baixa renda, aplicável na compra de botijões de gás e no pagamento de contas de serviços essenciais.
Medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, DSTs e AIDS também terão isenção de impostos. A lista de produtos que poderão ter alíquota zero será estabelecida em um futuro projeto de lei. O relator também garantiu a isenção para medicamentos adquiridos por entidades de saúde que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Braga decidiu reintegrar armas e munições ao imposto seletivo, que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com exceção das Forças Armadas e órgãos de segurança pública. O imposto seletivo também será aplicado a bens minerais, cigarros, bebidas alcoólicas e apostas, ampliando a base de incidência.
No que diz respeito ao setor imobiliário, houve um aumento no desconto da alíquota para 50%. Pessoas físicas que possuem imóveis para aluguel poderão ser isentas do imposto, desde que sua arrecadação anual não ultrapasse R$ 240 mil e que tenham menos de três imóveis alugados. Por outro lado, o setor de saneamento não recebeu benefícios com as mudanças propostas, o que pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, impactando tarifas e investimentos na área.
Essa situação levanta preocupações sobre a sustentabilidade financeira do setor e a qualidade dos serviços prestados à população.
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