06/11/2024 às 06h14min - Atualizada em 07/11/2024 às 16h00min
‘Autista a bordo’: selo deverá ser fixado nos carros em SC a partir de fevereiro de 2025
Medida visa sensibilizar motoristas e reduzir estímulos sonoros, prevenindo crises sensoriais em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
Deny Campos / Don Carlos Leal
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‘Selo autista a bordo’ será obrigatório no estado a partir de fevereiro de 2025. - Foto: Reprodução A partir de fevereiro de 2025 passa a valer a lei que estabelece a criação do “Selo autista a Bordo”. A iniciativa será utilizada em veículos que realizam o transporte de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no estado. A lei, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), pretende aumentar a conscientização no trânsito e promover empatia entre os motoristas.
O objetivo é alertar os demais condutores sobre a necessidade de evitar estímulos sonoros, como o uso de buzinas. Esses sons inesperados e altos podem desencadear crises sensoriais em pessoas com autismo, de acordo com especialistas.
Conforme a nova lei, o selo “Autista a Bordo” será uma ferramenta importante para conscientizar os motoristas sobre os desafios enfrentados por pessoas com TEA no trânsito. A medida é considerada um avanço significativo na promoção da inclusão e segurança, facilitando a vida de quem realiza o transporte de autistas.
O adesivo contém a frase “Selo autista a bordo. Seja gentil, não buzine”. A iniciativa será disponibilizada gratuitamente às pessoas com TEA ou seus representantes legais, mediante cadastro, segundo a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
O autor da proposta, deputado Vicente Caropreso, que também é médico neurologista, destacou que vai acompanhar de perto todo o processo para garantir o cumprimento da lei. “Trata-se de uma ação educativa para conscientizar a população sobre os efeitos negativos que sons estridentes, como as buzinas, podem causar em pessoas com autismo”, diz.
Ele ressaltou que a maioria das pessoas com autismo apresenta disfunções sensoriais – distúrbios biológicos que afetam o cérebro na hora de interpretar estímulos sensoriais. “Isso provoca desconforto com certos sons ou a emissão de sons repetitivos”, explica.
O governo do estado tem até fevereiro de 2025 para definir as regras de aplicação e distribuição do adesivo. A lei 19.035/2024 foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PSD) e publicada no Diário Oficial do Estado.
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