02/06/2023 às 00h02min - Atualizada em 02/06/2023 às 00h02min
SC terá que fornecer canabidiol a menino autista que teve medicamento para tratamento negado, determina TJ
Remédio foi receitado após o médico constatar que a criança não respondia mais a outros medicamentos. O canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis
Sofia Mayer
G1
Canabidiol é uma substância presente na maconha e é liberado para uso em medicamentos - Foto: Marcelo Brandt / Reprodução O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado forneça canabidiol a um menino autista de Itajaí, no Litoral Norte, informou o Ministério Público. O medicamento foi receitado após o neuropediatra que atende a criança constatar que ela não respondia mais à terapia tradicional.
O remédio havia sido negado pela Farmácia Municipal e pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado. Segundo o MPSC, caso o Estado não forneça o remédio, por tempo indeterminado, o valor será sequestrado das contas para pagar o tratamento do menino na rede particular de saúde. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.
Em nota, a prefeitura de Itajaí informou que o canabidiol não está disponível para fornecimento na rede pública porque não é "padronizado nas Relações Nacional, Estadual e Municipal de Medicamentos" do Sistema Único de Saúde (SUS). "A Secretaria fornece a negativa ao paciente para que ele possa entrar com processo judicial e solicitar o direito de receber a medicação", destaca a nota.
O canabidiol, uma das substâncias extraídas da planta da maconha, tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS, conforme o MPSC. A obtenção do medicamento, segundo o órgão, segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público.
Além de precisar provar a necessidade do remédio, para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, nem acesso a políticas públicas destinadas à enfermidade.
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