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07/08/2024 às 09h30min - Atualizada em 08/08/2024 às 00h03min

Qual sinal mais evidente pode caracterizar uma situação de vi0lência contra a mulher?

A cartilha Vi0lência Contra a Mulher: o que você precisa saber? pode ser encontrada no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Agência Brasil / Fernando Fraga / Don Carlos Leal
CORREIO BRAZILIENSE
O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de vi0lência de gênero consiste em identificar essa vi0lência. - Imagem: Senado / Freepik / Reprodução
O primeiro passo para que uma mulher consiga sair de uma situação de vi0lência de gênero consiste em identificar essa vi0lência. É a partir dessa premissa que foi criada a cartilha Vi0lência Contra a Mulher. Disponível à população em geral, o material foi lançado na terça-feira (06/08) pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em seminário por ocasião dos 18 anos da Lei Maria da Penha, criada para combater a vi0lência contra a mulher. O feminicídio, contudo, é o último estágio de um ciclo de vi0lência que começa muito antes, explica de forma didática a cartilha, elaborada pelo Ministério Público. O material apresenta, por exemplo, um “violentômetro”, que alerta sobre atitudes menos graves, mas que podem ser sinais precoces de uma possível vi0lência física ou mesmo do assassinat0 da mulher - desde chantagem, mentiras e ofensas, ciúmes exagerados, controle excessivo, proibições e confinamento. O material também esclarece sobre fatores de risco que aumentam a probabilidade da vi0lência contra a mulher, incluindo descumprimento de medidas protetivas pelo agress0r, ciúme excessivo, não aceitação de término de relacionamento, dificuldades financeiras graves, entre outros. O material orienta ainda sobre o que fazer em caso de vi0lência, como ligar para 190 se o ato vi0lento estiver em curso ou procurar uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher ou a delegacia de polícia mais próxima. “É direito da vítima ser bem atendida pelos policiais, de forma reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino”, orienta a cartilha. Outra opção é procurar o próprio Ministério Público de seu estado, preferencialmente núcleos que sejam voltados ao atendimento de casos de vi0lência doméstica. A Lei Maria da Penha, por exemplo, tem medidas protetivas que visam a integridade física e patrimonial da vítima, e que podem ser acionadas pela mulher de forma urgente, na própria delegacia, independentemente do registro do boletim de ocorrência. As mulheres também têm direito a receber assistência de uma rede de proteção, que em geral deve ser prestado pelas redes de saúde e assistência social da localidade onde mora. 

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