MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
14/01/2021 às 16h40min - Atualizada em 14/01/2021 às 16h40min

Conheça 4 direitos do devedor e pare de sofrer constrangimentos!

https://blog.resolvvi.com/restricao - no
https://blog.resolvvi.com/restricao-no-nome-conheca-seus-direitos/
REPRODUÇÃO
Consumidor não pode ser negativado sem ser avisado pelo serviço de proteção ao crédito: antes de sofrer a restrição no CPF, ou seja, antes de ser negativado, o consumidor deve ser avisado pelo serviço de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa. De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é obrigatório que o inadimplente seja comunicado previamente sobre a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Quanto ao prazo para a negativação, as empresas costumam estipular um prazo de até 30 dias para informar o consumidor dos débitos e da possível negativação.

Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinando em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente.

Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor: toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada, mas quando realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou em casos mais extremos, visita o endereço comercial ou a casa do consumidor, o CDC interpreta como situações de constrangimento. Cobranças de natureza abusiva podem render uma indenização por danos morais, inclusive.

Restrição do CPF e nome negativado indevidamente: Se não há qualquer dívida em seu nome e houve restrição, isso não pode ser feito, pois caracteriza negativação indevida. Nesses casos, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais. Isso acontece porque o nome negativado indevidamente pode prejudicar o consumidor de muitas formas. Como, por exemplo, impedindo que sejam solicitadas linhas de crédito ou empréstimos.

#BomDiaRioDosCedros
#DiárioDeRioDosCedros
#RioDosCedros
#RestriçãoNoNomeConheçaSeusDireitos
 
https://blog.resolvvi.com/restricao-no-nome-conheca-seus-direitos/

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp