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25/04/2024 às 18h34min - Atualizada em 26/04/2024 às 00h03min

Empresas podem negar a venda para homossexuais sem cometer crime?

O que diz a lei sobre a recusa de vendas ou serviços por orientação sexual?

Felipe Souza / Lívia Machado / Don Carlos Leal
BBC
Advogados e órgãos de defesa do consumidor dizem que é crime deixar de vender produto de acordo com a orientação sexual do cliente. - Imagem: Getty Images / Reprodução
Um desabafo do casal Henrique Nascimento, de 29 anos, e Wagner Soares, de 38 anos, viralizou nas redes sociais depois que uma loja se negou a fabricar os convites de casamento deles por serem homossexuais. O casal mostrou as conversas que teve com a empresa. A justificativa do Jurgenfeld Ateliê, localizado no interior de São Paulo, para negar o pedido foi a de que eles não fazem produções "homossexuais". "Peço desculpas por isso, mas nós não fazemos convites homossexuais. Seria bacana você procurar uma papelaria que atenda sua necessidade", disse a loja ao casal, por meio de um aplicativo de mensagens. Segundo o Procon, o Artigo 39, inciso 2 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante não pode escolher para quem vende seus produtos. O órgão considera essa distinção como "prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes". O Procon indica ainda que as pessoas que sofrerem discriminação como o casal Wagner e Henrique devem registrar um boletim de ocorrência. Ainda é possível entrar com uma ação para ressarcimento dos danos morais causados pela situação. De acordo com o Procon, o estabelecimento até pode segmentar a área de atuação dele, desde que isso não ocorra de maneira discriminatória. Mesmo nos casos de segmentação, o comércio deve informar de maneira clara e precisa qual serviço ele presta. O diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, afirma que é necessário fazer uma campanha para reforçar às empresas que elas não devem distinguir seus clientes. "Quem decide abrir uma empresa não decide quem será seu cliente. Quem escolhe a empresa é a pessoa consumidora e não o contrário. Isso não é uma estratégia de marketing, é uma regra prevista em lei", diz. 

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