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22/02/2024 às 16h34min - Atualizada em 22/02/2024 às 16h34min

CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público

Entenda regras para uso do CPF em documentos a partir de agora

Estadão Conteúdo / Don Carlos Leal
CNN
CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. - Imagem: Reprodução
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. A mudança acontece graças à Lei 14.534/23 sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado, e que entrou em vigor. Agora, o CPF será o único número de identificação aceito nas relações entre o indivíduo e o poder público. Isso significa que para solicitar quaisquer serviços públicos, será necessário ter CPF. Dessa forma, ficará dispensado, por exemplo, o número do Registro Geral (RG).

A mudança ocorre para unificar os dados em serviços públicos e facilitar a memorização da população de apenas uma sequência numérica, segundo o governo federal. A partir de agora novos documentos também terão apenas a inclusão do CPF, excluindo a necessidade de números próprios para cada tipo de documentação.

Órgãos e entidades têm o prazo de doze meses para realizarem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos. Além disso, haverá o limite de vinte e quatro meses para modificar os sistemas entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.

Brasileiros que residem no exterior e ainda não têm CPF devem fazer a solicitação pelo site da Receita federal ou indo à uma repartição.

Documentos que terão somente o número do CPF: Certidão de nascimento; Certidão de casamento; Certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); Cartão Nacional de Saúde; Título de eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado militar; Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada como a OAB; Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

O que é o Cadastro de Pessoa Física?De acordo com o governo federal, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.

Com a nova lei, toda solicitação de serviço público exigirá o número do documento, por isso, o governo federal orienta que cidadãos que não têm a documentação abram pedido no site da Receita.

Não há idade mínima para a inscrição e é permitida a inscrição de brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil ou no exterior. Cada pessoa pode se inscrever apenas uma vez, o que significa que o número do CPF é único e definitivo para cada um.

Em 2021, o documento parou de ser emitido em forma física e passou a ficar disponível apenas na versão digital com o aplicativo “Meu CPF digital” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo do celular.

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