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Governo publica medida que isenta de IR quem ganha até dois salários

MP assinada por Lula isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Ricardo Coletta / Adriana Fernandes / Don Carlos
07/02/2024 07h25 - Atualizado em 07/02/2024 às 07h25
Governo publica medida que isenta de IR quem ganha até dois salários
A Receita Federal recebeu 36,5 milhões de declaraçãoes do IRPF até a tarde de ontem. Total deve chegar a 39,5 milhões hoje. - Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta terça-feira (6/1), uma MP (medida provisória) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 2.824 mensais - o equivalente a dois salários mínimos. A MP consta em edição extra do Diário Oficial da União. Pelo texto, a nova tabela vale a partir de fevereiro deste ano. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) atinge 15,8 milhões de brasileiros.

"Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros", disse o Ministério da Fazenda, em nota. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução das receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Em maio do ano passado, uma MP corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528 -assim, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023. Com o novo reajuste, o desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos.

Enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

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FONTE: ESTADO DE MINAS
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