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31/01/2024 às 19h13min - Atualizada em 02/02/2024 às 00h03min

O que pode acarretar a consulta de antecedentes criminais de parceiros?

Projeto de Lei quer que mulheres tenham acessos à registros de crimes tipificados na Lei Maria da Penha e casos de violência e ameaça contra a pessoa

CB / Don Carlos Leal
CORREIO BRAZILIENSE
A expectativa é que o texto seja lido no plenário da Câmara Legislativa no retorno das atividades parlamentares, em fevereiro - Imagem: Christina / Unsplash / Reprodução
Um projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer permitir que mulheres tenham acesso aos antecedentes criminais de seus parceiros. O texto, de autoria da procuradora especial da Mulher e deputada Doutora Jane (MDB-DF), prevê a consulta apenas de fatos tipificados como crime pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e casos de violência e ameaça contra a pessoa. O PL determina ainda que instituições de defesa da violência contra a mulher devem incentivar a pesquisa por essas mulheres além de divulgar informações dos sites e sistemas em que elas possam fazer essas buscas. Além disso, seria necessário que os órgãos que tenham essas informações — a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e da Polícia Civil — facilitem o acesso a esses dados. “Possibilitar a consulta de antecedentes para as mulheres é oferecer mais um caminho de segurança. Muitas vezes, é uma ocorrência, um inquérito aberto ou até uma ação criminal”, argumentou a deputada. Atualmente, os antecedentes criminais de qualquer pessoa podem ser pesquisados nos tribunais de Justiça e na Polícia Civil. A página do Banco Nacional de Monitoramento de Prisão (BNMP), uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também permite a consulta de mandados de prisão, incluindo procurados e foragidos, em todo o Brasil. Antecedentes criminais são informações sobre a vida pregressa de uma pessoa na seara penal. Trata-se de um histórico que traduz o passado criminal do agente. Para um indivíduo se tornar portador de maus antecedentes, é necessário que o mesmo seja julgado formalmente e condenado, com decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Sendo assim, o fato de um indivíduo possuir em seu desfavor uma investigação em andamento ou mesmo um processo criminal não o torna portador de maus antecedentes e, tal circunstância não pode ser utilizada em seu desfavor sob hipótese alguma, vez que violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.

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