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16/11/2023 às 00h01min - Atualizada em 16/11/2023 às 00h03min

O que a mulher deve fazer no caso de engravidar após um estupro?

Especializada em aborto legal, Daniela Pedroso critica o Estado que empurra mulheres e meninas para o abortamento clandestino e inseguro, com risco de vida

Luana Melody Brasil / Don Carlos Leal
O TEMPO
Protesto por Mariana Ferrer em BH. - Foto: Uarlen Valério / Reprodução
Casos recentes têm demonstrado que mulheres e meninas grávidas em decorrência de estupro ainda não estão amparadas pelo Estado para realizar o aborto, embora esse seja um direito garantido em uma das situações previstas pela legislação brasileira. O tema voltou ao debate público com o caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o direito ao aborto negado, além de ter sido mantida pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça de Santa Catarina, em um abrigo temporário enquanto corria o processo. A criança ficou afastada da família por mais de um mês, até que o aborto fosse autorizado e realizado em 23 de junho, graças à repercussão que o caso teve diante da divulgação pelo site The Intercept. No Brasil, são previstas três hipóteses de aborto legal: quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário); quando a gravidez resultar de estupro, se precedido o procedimento de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de representantes legais (aborto humanitário); e quando houver anencefalia do feto. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados”. De acordo com Pedroso, essas mulheres e meninas atendidas no hospital geralmente se preocupam com a vida dessa futura criança fruto de um estupro, sobretudo com relação ao afeto e ao convívio com outros familiares. "O mais importante nessa situação de meninas e mulheres grávidas em decorrência de violência sexual é o acolhimento que damos para elas. É a forma como vamos recebê-las nos serviços de saúde e de Justiça, por exemplo. A maneira como recebemos elas influencia também no processo de reabilitação após o trauma do estupro, por isso falamos da importância do acompanhamento psicológico”, ressalta Pedroso. "O desejo que tem que ser respeitado é o da paciente. Ela não pode ser induzida nem para manter a gestação nem para interromper. O importante é mostrar para ela que estamos lá para acompanhá-la, mas é ela quem decide o que é melhor para a vida dela.” 

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