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04/07/2023 às 07h41min - Atualizada em 04/07/2023 às 07h41min

Você apoia a Lei da Igualdade Salarial para homens e mulheres?

Legislação obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens

Lorena Lara / Don Carlos Leal
G1
Empresas que descumprirem legislação poderão pagar multa. Texto começa a vigorar a partir do momento em que for publicado. - Foto: Getty Images / Reprodução
A lei da igualdade salarial, sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração. Entre os principais pontos da nova legislação, estão a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários e a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras. A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso. Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação detalha as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada. As medidas que devem ser tomadas pelas empresas visam também incentivar a formação e capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado em condições iguais às dos homens. As empresas também são obrigadas a fomentar a formação e a capacitação de mulheres para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens. Estão previstas multas se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais. A multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

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