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01/06/2023 às 15h02min - Atualizada em 01/06/2023 às 15h02min

Perdeu o prazo de declaração do imposto de renda? Veja o que fazer

Precisam acertar as contas com o leão os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte

Ana Carolina Nunes / Letícia Naome
CNN
Procedimento de preenchimento e entrega do IR permanecem inalterados para fora do prazo katemangostar/Freepik
O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) terminou às 23:59 da quarta-feira (31). A Receita Federal esperava receber 39,5 milhões de declarações. Contudo, até as 18:15 de quarta, a Receita já registrava recebimentos além do esperado, de 39.975.041 declarações.

Para aqueles que fazem parte do grupo que deveria, mas não fez a declaração, será aplicada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), que tem o valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O período para pagá-la é de 30 dias a partir da entrega do IR. Lembrando que precisam acertar as contas com o leão os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou que recebem R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

Marcello Barreto, professor de MBAs da FGV e consultor da Prime Llonk Contabilidade e Consultoria Empresarial, explica que o procedimento de preenchimento e entrega do IR permanecem inalterados quando feitos fora do prazo. São três canais para fazer a declaração:

Programa Gerador de Declaração (PGD); Aplicativo Meu Imposto de Renda para iOS ou Android; Portal e-CAC, que pode ser utilizado no computador pela sua conta no gov.br. Após escolher um, selecione o ano do IR que está fazendo (2023) e preencha com os dados fiscais, como fontes de pagamento e gastos em áreas de educação, saúde, etc. Ao finalizar, o contribuinte será notificado da multa e receberá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realizar o pagamento.

Se o contribuinte identificar que há erro em sua declaração, é possível fazer uma retificadora, mesmo após enviada. A retificação — ou correção — pode ser realizada até 5 anos após a data da entrega do IR, desde que o contribuinte não tenha sido notificado ou caído na malha fina. “Se a Receita abrir uma notificação, não há mais como retificar”, diz Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.

Choaib ressalta também que há como retificar várias vezes a mesma declaração, caso se encontre mais erros. “Há um medo das pessoas que se retificar várias vezes a declaração, vai chamar atenção ou vai para a malha fina automaticamente, isso não é verdade. Não gera nenhum tipo de bandeira amarela: simplesmente se substitui a declaração original pela retificadora.”

Se a declaração não for feita, o CPF fica pendente de regularização, o que pode impedir o contribuinte de criar uma conta no banco ou realizar empréstimos, por exemplo. Haverá a “suspensão do CPF, ficando impedido de efetuar qualquer transação financeira”, explica Barreto, da FGV.

O contribuinte não poderá realizar transferências e financiamentos bancários, pedido de passaporte, venda de imóvel, ou seja, ações que solicitam as certidões negativas – documento que confirma a inexistência de dívidas fiscais ou tributárias — da Receita.

“Se não conseguir cumprir o prazo, entregue o mais rápido possível. Se entregar em um ou dois meses, não deve ter problema nenhum, porém, se demorar mais que isso a possibilidade de ter uma pendência no CPF fica maior”, orienta Choaib.

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