26/04/2023 às 09h13min - Atualizada em 26/04/2023 às 09h13min
Entenda o que é 'idade núbil' e por que casamento entre prefeito de 65 e jovem de 16 anos não é considerado ilegal
Por outro lado, especialistas explicam que nomeação de sogra pode ser considerado nepotismo: 'entra num cruzamento de gentilezas complexo'
Lucas Altino
O GLOBO
Prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein Dehaini, casou-se com uma adolescente de 16 anos - Foto: Reprodução Apesar de ter suscitado críticas nas redes sociais, o casamento entre o prefeito de Araucária (PR), Hissam Hussein, de 65 anos, com uma jovem de 16 anos, não é ilegal. Segundo a legislação brasileira, a partir dos 16 anos, a pessoa pode se casar, desde que exista autorização dos pais. Outra possibilidade é o jovem ser emancipado, o que também é possível depois do 16º aniversário. Por outro lado, juristas dizem que a nomeação da sogra de Hussein como secretária municipal de Turismo pode ser questionada na justiça.
O Código Civil estabelece os 16 anos como a "idade núbil", o que significa que o jovem já teria tanto aptidão psíquica quanto sexual para casar. Vale lembrar que a legislação também considera que, a partir dos 14 anos, a pessoa já é capaz de consentir o ato sexual. — Essa idade (16 anos) demanda autorização dos pais, é um processo mais complexo, mas o casamento não é proibido — explica Matheus Falivene, doutor em direito penal da USP.
Apesar de afirmarem que não há margem para contestação do casamento, já que ele foi consentido e autorizado, os especialistas explicam que o Ministério Público pode investigar a nomeação da sogra de Hussein. Mãe da esposa de 16 anos, Marilene Rode foi nomeada secretária municipal de Turismo de Araucária no dia seguinte ao casamento, que ocorreu dia 12 de abril.
Hoje, há estabelecido no STF o precedente para casos de nepotismo no mundo político. A súmula vinculante 13, que significa que a decisão deve ser repercutida em todos os tribunais e na administração pública, veda a nomeação de parentes de até 3º grau "para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A partir do momento em que se tornou sogra do prefeito, Rode passou a ser sua parente de 2º grau.
Doutor em direito constitucional, Acacio Miranda explica que o caso chama ainda mais a atenção porque Marilene Rôde teve participação fundamental no casamento de sua filha, já que sua anuência era necessária para o matrimônio. — Uma coisa é nomear alguém pela capacidade. Outra coisa é nomear sogra dois dias depois de um casamento que dependia da anuência dela, entra num cruzamento de gentilezas complexo, diz Miranda.
Apesar da súmula vinculante do STF, existem exceções na jurisprudência. Para cargos de primeiro grau, como são os secretários municipais, há a tese de que se tratam de cargos de "agentes públicos", e tribunais podem entender que agentes políticos não se enquadram como nepotismo, explicam os juristas.
A nomeação de sogra pode ser considerada sim como nepotismo. Mas tem que ser avaliada não só pela nomeação em si, mas pelo cargo para a qual foi nomeada. Em alguns casos, é possível mesmo em tese de nepotismo, por ser supostamente cargo de natureza política, afirma Favilene.
Denúncias de nepotismo não são novidade na trajetória de Hussein. No seu mandato anterior (ele foi reeleito em 2010), o prefeito nomeou sua então esposa Cristina, as filhas Ryam e Yasmim, o cunhado José Roberto e o genro Eduardo em cargos da prefeitura. A ex-esposa, inclusive, era secretária de Assistência Social. O caso foi investigado em 2019, mas foi arquivado.
Procurado, Hussein não retornou ao contato da reportagem. Procurada, a prefeitura de Araucária respondeu que "ao que sabemos, o prefeito não vai se manifestar", e disse que não comenta o casamento, por não ser um ato referente ao "estrito exercício do cargo". Já sobre a nomeação de Marilene Rode, a prefeitura justificou que a" composição do secretariado é ato discricionário do Poder Executivo, o qual entendeu que a servidora em questão reúne as condições necessárias para o exercício do cargo", pois ela possui "26 anos de experiência no serviço público", e que era diretora geral da Secretaria de Educação antes de sua nomeação como secretária.
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