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26/04/2023 às 00h01min - Atualizada em 26/04/2023 às 00h01min

Você acha que a equiparação dos crimes de racismo e injúria reduziu o preconceito no Brasil?

Os insultos mais frequentes nos processos equiparam pessoas negras a animais - as palavras que mais aparecem são "macaco", "preto", "nego", "fedido", "safado" e "sujo"

Thaiza Pauluze
G1
Luta contra o racismo no asfalto da Rua Pereira Nunes, em Vila Isabel, Zona Norte do RJ - Foto: Marcos Serra Lima / Reprodução
"O que vocês fazem com esse preto fedido? O que vocês fazem com esse macaco?", perguntou um homem branco para os amigos do psicólogo Rômulo Mafra, de 38 anos, na saída de uma boate em Balsas, interior do Maranhão, em janeiro. O agrônomo Luis Guilherme de Freitas, acabou preso em flagrante por injúria racial equiparada ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível, e tem uma pena mais severa, de 2 a 5 anos de prisão. A mudança se deve à lei sancionada pelo presidente Lula (PT) dias antes do crime. Até então, os casos tipificados como racismo eram a exceção, e a maioria dos réus acabavam absolvidos. Mas, o agressor do maranhense ficou preso por apenas dois dias e foi liberado pela Justiça para responder o processo em liberdade, após audiência de custódia. De acordo com uma pesquisa do Núcleo de Justiça Racial e Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas), 84% das denúncias de crimes do tipo são registradas como injúria racial, e não como racismo. O estudo mostrou ainda que as delegacias costumam filtrar os casos que chegam, registrando apenas aqueles em que as vítimas apresentam evidências - o que não deveria ser a praxe, já que é responsabilidade da Polícia Civil investigar os fatos. Os pesquisadores verificaram, por outro lado, que no campo cível há um número expressivo de condenações por danos morais. Nessa seara, a vítima ganhou a causa em 62% dos casos (ou 383 dos 618 analisados). No entanto, o principal argumento utilizado pelos juízes para conceder a indenização por danos morais é o de dano à honra, tese que o estudo critica. "A narrativa que permeia as decisões cíveis concebem os casos de discriminação racial como fenômenos isolados nas relações sociais, um dano estritamente ligado à honra do indivíduo, ou seja, um ato lesivo à esfera do direito de personalidade e não como um problema de caráter estrutural. Por isso, não há reconhecimento do racismo", afirma a pesquisa.

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