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22/04/2023 às 00h01min - Atualizada em 22/04/2023 às 00h01min

Você acha que a Lei Maria da Penha consegue proteger as famílias de agressores?

Mudança em lei garante atendimento imediato a vítimas de violência com Medida Protetiva concedida de forma sumária

Luciana Nascimento / Don Carlos Leal
AGÊNCIA BRASIL
Lei Maria da Penha atende mulheres que estão em situação de violência doméstica - Foto: Reprodução /TV Brasil / Reprodução
Segundo especialistas, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à Polícia ou apresentar suas alegações por escrito. Conforme as alterações, as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. 

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