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13/06/2022 às 09h06min - Atualizada em 13/06/2022 às 09h06min

Texto-base do projeto que limita ICMS passa no Senado

Em linhas gerais, o PLP 18 estabelece que combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser considerados bens e serviços essenciais

Gustavo Garcia / Marcela Mattos,
G1
Imagem: Reprodução
O Senado aprovou nesta segunda-feira (13), por 65 votos a 12, o texto-base do projeto que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, um tributo estadual) incidentes sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A proposta tem origem na Câmara, onde foi aprovada no mês passado com o objetivo de reduzir os preços, principalmente, dos combustíveis e da conta de luz em ano eleitoral. Os sucessivos reajustes nesses itens contribuem para o aumento da inflação, o que afeta negativamente a popularidade do governo. Por isso, parlamentares que apoiam o presidente Jair Bolsonaro se mobilizaram para a aprovação da proposta em uma semana de feriado e em plena segunda-feira – quando, geralmente, não há sessões no Senado.

O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, e por senadores. Após a conclusão da análise dos destaques (possíveis alterações no conteúdo do projeto), a proposta voltará para a Câmara dos Deputados.

Antes de elaborar o relatório, Bezerra fez reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de consenso. As principais reivindicações dos estados, no entanto, não foram atendidas na versão final do parecer.

Essa definição proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.

Governadores e secretários estaduais de Fazenda afirmam que a redução nos percentuais resultará em uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação. Eles também dizem que o texto prejudicará os municípios, uma vez que 25% do montante arrecadado com ICMS é destinada aos cofres das prefeituras.

Fernando Bezerra admite que haverá um impacto financeiro, mas apresentou dados diferentes. Ele anexou no parecer uma nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) que aponta para um prejuízo de R$ 53 bilhões aos estados.

Os estados reivindicavam, entre outros pontos, a criação de uma conta para compensação com o repasse de recursos equivalentes às perdas que terão. Esse fundo de equalização seria irrigado, entre outras fontes, com parcela dos lucros da Petrobras destinada à União.

Outra ideia proposta pelos representantes dos estados era a suspensão das dívidas estaduais por dois anos. Fernando Bezerra, porém, não atendeu a esses pedidos dos governadores e secretários de Fazenda. O relator também não acolheu a solicitação dos estados de criar um escalonamento para a redução do ICMS sobre alguns itens, como a gasolina. Pela proposta, as alíquotas sobre os bens e serviços serão reduzidas assim que o projeto entrar em vigor.

Outros pontos
No texto, o senador Fernando Bezerra incluiu a ideia do governo de zerar as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de dezembro deste ano.

O relator também propôs zerar as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide sobre o álcool até o fim deste ano. Na versão anterior, a desoneração dos tributos federais incidentes sobre etanol iria até junho de 2027, mas Bezerra reduziu o período. Modificamos nosso entendimento em relação à tributação do etanol. Faremos a desoneração somente até 31 de dezembro de 2022, depositando, na PEC 15/2022, a confiança em uma solução definitiva para o setor", diz Bezerra.

Sugestões rejeitadas
Bezerra rejeitou uma série de emendas que previam a utilização de dividendos da Petrobras devidos à União para a compensação de perdas dos estados. Ele também rejeitou emendas que previam a ampliação do auxílio-gás, proposta por Eduardo Braga (MDB-AM), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Bezerra rejeitou ainda a sugestão apresentada por Eduardo Braga que previa um auxílio para compra de gasolina de R$ 3 bilhões voltado a motoristas autônomos do transporte individual, incluídos taxistas e motoristas de aplicativos, e condutores ou pilotos de pequenas embarcações e motociclistas de aplicativos, e para motociclistas de baixa renda.

Compensação
O ICMS é um tributo estadual e compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país, incluindo os combustíveis, e é responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos estados.

Entre as mudanças que promoveu na proposta em relação ao que foi aprovado na Câmara, Fernando Bezerra alterou o mecanismo de compensação dos recursos que estados deixarão de arrecadar com a fixação do teto do ICMS sobre os bens e serviços incluídos na proposta.

O texto aprovado pela Câmara previa a compensação somente para estados que têm dívidas com a União. Em geral, a compensação ocorreria por meio de abatimentos nos valores das parcelas dos contratos de dívidas dos estados. O mecanismo seria ativado quando a perda de arrecadação em 2022 com o teto do ICMS para os itens fosse superior a 5% do total arrecadado com o tributo pelo estado em 2021.

No parecer, Bezerra estabeleceu que o gatilho para a compensação será ativado quando a perda de arrecadação em 2022 com o teto do ICMS for superior a 5% do arrecadado em 2021 com os bens e serviços (combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo) previstos no projeto. Essa era uma reivindicação dos estados porque a alteração facilita o acionamento do gatilho.

Nesta segunda-feira, Bezerra acolheu uma sugestão para incluir a inflação (índice IPCA) no cálculo do gatilho de 5% para acionamento da compensação aos estados. O relatório também permitiu que dívidas dos estados com outros credores possam ser usadas para compensação, desde que sejam avalizadas pela União. Fernando Bezerra também incluiu a previsão de compensação para estados que não têm dívidas com a União. Segundo Bezerra, cinco entes se encontram nessa situação.

No caso desses entes, a compensação se dará em 2023, com o repasse de receitas da União oriundas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados, segundo a proposta, também terão em 2022 prioridade na contratação de empréstimos como forma de atenuar perdas de arrecadação.

Parlamentares contrários ao texto criticam o fato da proposta não prever compensações para estados endividados nos próximos anos. Além disso, afirmam que a eficácia da proposta não é garantida. "Estados e municípios seguem arcando com elevado impacto fiscal, prejudicando serviços públicos. Não há compensação das perdas a partir de 2023 – salvo a exceção da CFEM. Os efeitos sobre o consumidor final não são garantidos, seja porque eventual reajuste da Petrobras eliminará o efeito, seja porque a redução de tributo pode não chegar à bomba", declarou o líder da minoria, Jean Paul Prates (PT-RN).

Diesel
A proposta também altera o dispositivo de uma lei aprovada pelo Congresso no início deste ano que criou uma nova fórmula de cálculo do ICMS sobre os combustíveis. Na oportunidade, para que o projeto possibilitasse reflexos mais rápidos nos preços do diesel, os parlamentares definiram que, enquanto os estados não definissem alíquotas uniformes do ICMS para esse combustível a ser cobrada sobre o litro, a base de cálculo para a cobrança do imposto seria, até 31 de dezembro de 2022, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.

Governadores avaliaram que a média representaria uma perda maior de arrecadação do que a fixação de uma alíquota única e agilizaram a regulamentação da taxa uniforme. O valor estabelecido foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no país. No entanto, o projeto aprovado nesta segunda obriga estados e Distrito Federal a adotarem como base de cálculo do ICMS nas operações sobre o diesel, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.

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