MENU

Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 728x90
29/09/2021 às 16h26min - Atualizada em 29/09/2021 às 16h26min

Documentos serão exigidos para acesso às festas e eventos em SC

Portaria estadual definiu novas regras para permitir o acesso aos estabelecimentos durante a pandemia

Brenda Bittencourt
https://www.nsctotal.com.br/noticias/documentos-obrigatorios-para-entrar-festas-eventos-pandemia-sc
Documentos obrigatórios devem ser apresentados na portaria dos eventos durante a pandemia de Covid-19 - Foto: Diórgenes Pandini, NSC
Uma nova portaria instituída pelo governo de Santa Catarina definiu documentos obrigatórios para que pessoas possam entrar em festas e eventos no Estado. As regras do protocolo "Evento Seguro" valem para locais que tenham capacidade para mais de 500 clientes ou convidados. As novas normas definidas pelo governo estadual levam em consideração o contexto da pandemia de Covid-19 no Estado pensando nas medidas sanitárias e começam a valer a partir do dia 1º de outubro.

A portaria número 1063 do dia 24 de setembro, publicada no dia 27 e assinada pelo Secretário de Saúde, André Motta Ribeiro, traz condições como a apresentação do cartão de vacinação e penalidade para quem falsificar algum documento ou infringir alguma das normas estabelecidas.

Documentos obrigatórios para entrar em festas e eventos
Comprovante de vacinação (com as duas doses) ou
Teste negativo RT-PCR para Covid-19 (feito 72 horas antes) ou
Teste antígeno para Covid-19 (feito 48 horas antes, com resultado negativo, não reagente ou não detectado)
Se vacinado em outro país, certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid-19

Como os documentos devem ser apresentados
Os documentos obrigatórios para entrar em festas e eventos em Santa Catarina devem ser apresentados originalmente, sem cópia.

Comprovante de vacinação
Apresentar o documento no aplicativo Conecte SUS ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, ou outras instituições governamentais nacionais, ou estrangeiras com o registro de aplicação duas doses das vacinas Pfizer, Coronavac ou Astrazeneca ou da dose única do laboratório Janssen.

Teste negativo RT-PCR
Os exames negativos RT-PCR devem ser feitos 72 horas antes do evento. O resultado deve ser apresentado na portaria antes de entrar no local. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos dos clientes são de obrigação do organizador.

O cliente deverá apresentar o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados, que deverá ficar retido pelo estabelecimento por até 30 dias, para fins de auditoria.

Teste antígeno
O teste de pesquisa antígeno para a Covid-19 por swab deve ser feito 48 horas antes da participação no evento e precisa apresentar resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.

Da mesma forma que os testes RT-PCR, os laudos de antígeno também devem ser apresentados impresso na portaria e serem realizados por estabelecimentos credenciados. Eles também ficarão retidos pelo local do evento por até 30 dias, para fins de auditoria.

Vacinados em outro país
Pessoas vacinadas em outros países podem apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação das duas doses da vacina contra Covid-19 para comprovação.

Protocolos para os estabelecimentos
Além dos documentos obrigatórios que devem ser apresentados pelos clientes aos estabelecimentos, os locais responsáveis pelos eventos precisam seguir outros requisitos sanitários.

O uso de máscaras de proteção individual em ambientes fechados é obrigatório para todos os participantes do evento e deve ser fiscalizado pelos organizadores.

Estar de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução n° 9 de 16 de janeiro de 2003.

Regras para os restaurantes
Os restaurantes e serviços de alimentação também têm protocolos sanitários que devem ser seguidos para conter o avanço da Covid-19, além das normas gerais já definidas. De acordo com a nova portaria estadual, os proprietários devem:

Manter os talheres embalados individualmente, manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos
Os restaurantes de Buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres (início do Buffet), dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis
Os clientes devem higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas
Os equipamentos de Buffet devem dispor de anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes
Promover a higienização das superfícies das mesas, cadeiras e balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo
Somente é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, e apenas no momento de cada refeição;
Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal (com comprovação documental, de acordo com a RDC Nº 216/2014 -ANVISA);
Priorizar a ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo, podendo utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a área externa para aumentar a eficiência da circulação do ar.
Os trabalhadores e prestadores de serviço devem utilizar máscaras, preferencialmente do tipo PFF2 ou N95 cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho, seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição;
É fortemente recomendada a vacinação contra a Covid – 19 de todos os trabalhadores/prestadores de serviço.

Penalidades para quem descumprir as regras
Caso os locais e/ou os clientes descumpram alguma das normas estabelecidas na portaria poderá ser constituída infração sanitária nos termos da Lei Estadual 6.320/1983. O estabelecimento poderá sofrer penalidades previstas em lei para o organizador do evento.

Já a falsificação dos documentos para acesso aos eventos representa infração sanitária e implica na imposição de penalidades previstas em lei para o cliente.

#BomDiaRioDosCedros
#DiárioDeRioDosCedros
#RioDosCedros
#DonCarlosLeal
#NotíciasRioDosCedros
#RioDosCedrosDebate
#TurismoRioDosCedros
#DocumentosAcessoFestasEventos

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Rio dos Cedros Publicidade 1200x90
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp