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24/09/2021 às 07h28min - Atualizada em 24/09/2021 às 07h28min

BC determina limite do PIX de R$ 1 mil para transferências noturnas a partir de 4 de outubro

A regra valerá para operações realizadas via PIX, TED e DOC, além de pagamentos de boletos e compras pelo cartão de débito

Jéssica Sant'Ana
https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/09/23/bancos-tem-ate-4-de-outubro-para-limitar-transferencias-noturnas-pelo-pix-a-r-1-mil.ghtml
O Banco Central (BC) informou nesta quinta-feira (23) que as instituições financeiras têm até o dia 4 de outubro para estabelecer o limite de R$ 1 mil para transferências e pagamentos realizados por pessoas físicas das 20h às 6h. Pessoas jurídicas (empresas) não serão atingidas com a medida. A mudança faz parte do conjunto de medidas anunciadas pelo Banco Central no fim de agosto. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos, como sequestros relâmpagos. O PIX - mecanismo de transferência de recursos que opera em tempo real, 24 horas por dias - vem sendo usado por criminosos para a prática do crime.

O limite de R$ 1 mil valerá para operações realizadas via PIX, TED e DOC, além de pagamentos de boletos e compras pelo cartão de débito. O limite poderá ser alterado a pedido do cliente, através dos canais de atendimento eletrônicos. Porém, a instituição financeira deve estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do aumento. Esse prazo mínimo também precisa entrar em vigor até 4 de outubro.

Até esta data, os bancos também devem oferecer aos seus clientes a opção de cadastrar previamente contas que poderão receber transferências acima dos limites estabelecidos. As instituições financeiras precisam implementar, ainda, registros diários das ocorrências de fraudes ou de tentativas de fraude na prestação de serviços de pagamento, além das medidas corretivas adotadas. O prazo para implementação dessa medida é até 16 de novembro.

Com base nesses registros, as instituições deverão elaborar relatório mensal consolidando as ocorrências e as medidas adotadas.

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