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13/08/2021 às 09h51min - Atualizada em 13/08/2021 às 09h51min

Professores serão obrigados a se vacinar contra Covid em SC

Novas regras para o retorno das atividades presenciais na rede de ensino é definida em decreto

https://ndmais.com.br/educacao/sc-define-as-regras-para-o-retorno-das-atividades-presenciais-na-rede-de-ensino/
SC define as regras para o retorno das atividades presenciais na rede de ensino – Foto: Leo Munhoz/ND
O governo de Santa  Catarina definiu o decreto com as regras para o retorno das atividades presenciais na rede de ensino, desde a educação básica até o Ensino Superior, pública e privada. A expectativa é que o texto seja divulgado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (11). Porém, o retorno das atividades educacionais presenciais fica condicionado à homologação da primeira edição do PlanCon-Edu/Covid-19 (Plano de Contingência Escolar para a Covid-19). Além disso, as instituições de ensino terão até 30 dias, a partir da data de publicação do decreto, para efetuar as readequações necessárias.

Veja mais regras
O decreto afirma que cada rede de ensino definirá a estratégia para o atendimento presencial, considerando todas as medidas sanitárias em vigor e incluindo os seguintes parâmetros:

Uso obrigatório de máscara, conforme regulamentação específica, respeitados os limites de faixa etária e grupos específicos; Distância mínima de 1,0 metro a 1,5 metro entre as pessoas em salas de aula, exceto nos demais espaços, principalmente de alimentação, onde deve ser mantida distância de 1,5 metro entre as pessoas; Ventilação natural dos ambientes; Planejamento e o desenvolvimento das atividades presenciais do estabelecimento de ensino deverão estar em conformidade com a capacidade física de atendimento disponível. Além disso, cabe a cada rede de ensino estabelecer os critérios de alternância de grupos para o atendimento presencial, quando necessário, de acordo com o PlanCon-Edu/Covid-19.

O decreto define, ainda, que deverão o exercer as atividades de ensino de forma remota os estudantes que se enquadrarem nas seguintes condições de risco: Gestantes e puérperas; Obesidade grave; Asma; Doença congênita ou rara ou genética ou autoimune; Neoplasias; Imunodeprimidos; Hemoglobinopatia grave; Doenças cardiovasculares; Doenças neurológicas crônicas; Diabetes mellitus

O decreto estabelece ainda que cabe a cada rede de ensino estabelecer os critérios para o atendimento remoto, de acordo  com o PlanCon-Edu/Covid-19. Cada estabelecimento e município deverá acompanhar a execução do Plano de Contingência. Assim como ser revisado e atualizado sempre que necessário, ficando suas versões numeradas e registradas.

Estudantes imunizados
De acordo com o texto, os estudantes imunizados, ainda que enquadrados em grupo de risco, poderão retornar às atividades presenciais após 28 dias contando a partir da data da aplicação da segunda dose ou dose única (Janssen). Assim como o estabelecimento de ensino realizará o monitoramento diário dos trabalhadores e estudantes que apresentarem sintomas gripais.

Vacinação obrigatória dos profissionais
O artigo 6º do decreto define ainda que a vacinação contra a Covid-19 será obrigatória para todos os trabalhadores da educação que atuam na Educação Básica, na Educação Profissional, no Ensino o Superior e afins das redes de ensino pública e privada, a partir da data em que a aplicação estiver disponível para o grupo prioritário e/ou a faixa etária, de acordo com o Calendário Estadual de Vacinação contra a Covid-19. Além disso, a cópia dos comprovantes de vacinação deverão ser entregues à chefia imediata, para fins de registro e controle.

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