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29/07/2021 às 23h00min - Atualizada em 29/07/2021 às 23h00min

Lei que tipifica crime de violência psicológica contra a mulher é sancionada pelo presidente

A pena é de reclusão, entre seis meses e dois anos, além de pagamento de multa

https://www.conjur.com.br/2021-jul-28/sancionada-lei-tipifica-crime-violencia-psicologica-mulher
Tribunais deverão dispor em sua estrutura organizacional Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Getty Images/AFP
Segundo o texto, aprovado pelo Senado no início do mês, o crime ocorre quando se causa dano emocional à mulher, de forma a degradar ou controlar suas ações, mediante ameaça, humilhação ou manipulação. A proposta também acrescenta à Lei Maria da Penha um critério de risco "atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher" para que o agressor seja afastado do lar ou qualquer outro local de convivência com a vítima.

Sinal Vermelho
A lei ainda cria o programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar", a ser promovido de forma integrada pelo Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas (artigo 2ª do PL aprovado no Senado).

A medida busca permitir que as vítimas peçam socorro, em repartições públicas ou estabelecimentos comerciais, de forma silenciosa, por meio de um sinal de X, feito preferencialmente na palma da mão, em cor vermelha.

A ideia é que o código seja identificado e as mulheres sejam encaminhadas para atendimento especializado. Para isso, a lei determina a promoção de campanha informativa e capacitação permanente dos profissionais. O Conselho Nacional de Justiça e a Associação dos Magistrados Brasileiros já promovem uma campanha do tipo desde o último ano.

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