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16/07/2021 às 20h10min - Atualizada em 16/07/2021 às 20h10min

Bolsonaro sanciona teto de R$ 140 mil para isenção do IPI em carros novos para pessoas com deficiência

Bolsonaro sanciona teto de R$ 140 mil para isenção do IPI em carros novos para pessoas com deficiência. Surdos não foram contemplados com o benefício

https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2021/07/15/carros-pcd-bolsonaro-sanciona-teto-de-r-140-mil-para-isencao-de-ipi.htm
Imagem: Pixabay
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.183/21, estabelecendo até 31 de dezembro o teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis novos por clientes PCD (pessoas com deficiência). A informação está na edição de hoje do Diário Oficial da União. Também fica valendo o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 24 meses, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo não recolhido à União.

O texto original da Medida Provisória 1.034/21 enviada por Bolsonaro, agora convertida em lei, previa limitar nova isenção ao período de quatro anos e pretendia restringir o não pagamento de IPI a R$ 70 mil. O prazo e o teto foram alterados pelo Congresso. Contudo, o chefe do Poder Executivo vetou o artigo que previa a inclusão de surdos no rol de deficientes com direito à isenção do IPI. O veto volta para análise da Câmara e do Senado e poderá ser revertido. Vale destacar que, até o início de março, quando a medida provisória foi publicada e entrou em vigor, não havia limite de valor para o IPI, um imposto federal.

Por outro lado, nos Estados o teto de R$ 70 mil para isentar deficientes do recolhimento de ICMS continua valendo. Além de modificar regras relacionadas a automóveis PCD, a medida provisória também aumenta a tributação de instituições financeiras e reduz incentivos tributários da indústria química. A intenção é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

'Não há carro automático abaixo de R$ 70 mil' A MP 1.034/2021 não havia sido bem recebida por entidades representativas de pessoas com deficiência, que se mobilizaram para alterar o texto original - especialmente o limite de R$ 70 mil relativo ao IPI.

"[A sanção presidencial com o teto de R$ 140 mil] foi uma grande vitória, ganhamos uma batalha importante dessa guerra. Agora falta conseguir aumentar também o teto do ICMS e do IPVA, para se fazer justiça 100% para a questão da mobilidade e dos direitos das pessoas com deficiência", comemora Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva). "O texto da MP foi um erro e uma injustiça contra a pessoa com deficiência. O teto fixado praticamente eliminava a possibilidade de clientes PCD ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades", complementa.

Rosso reforça sua posição ao citar que, no mercado brasileiro, não há opções de veículos automáticos abaixo dos R$ 70 mil. "Isso afeta diretamente o direito de ir e vir da pessoa com deficiência, uma vez que o benefício existe por conta do estado admitir que é impossível atender a população brasileira com um transporte público acessível", complementa. E pondera dizendo que, apesar de não achar o teto de R$ 140 mil o ideal, esse seria ao menos um valor "justo". Já a mudança de intervalo mínimo para a troca de carro para três anos é recebida com simpatia por Rosso. "É uma atitude importante e responsável, já que boa parte dos carros zero-quilômetro tem garantia de fábrica média de três anos. Isso dá uma segurança maior ao usuário com deficiência e seus familiares".

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