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01/07/2021 às 18h32min - Atualizada em 01/07/2021 às 18h32min

Governo de SC mantém restrições de combate à Covid até 14 de julho

E com as mesmas regras para o horário de funcionamento e o limite de ocupação dos estabelecimentos

https://www.nsctotal.com.br/colunistas/raphael-faraco/novo-decreto-o-que-fica-proibido-e-liberado-em-sc-ate-14-de-julhode-julho
Medidas em SC valem por mais duas semanas - Foto: Diorgenes Pandini, Diário Catarinense
A nova publicação no Diário Oficial também prorroga a proibição de público em competições esportivas no Estado, como por exemplo nos estádios de futebol, por mais dois meses: até 31 de agosto. Novo decreto prorroga regras contra Covid-19 em SC; público em estádios segue proibido
Bom lembrar que o decreto traz regras gerais. Porque praticamente todas as atividades estão autorizadas, com suas portarias específicas que definem protocolos de acordo com o nível de risco no mapa divulgado pela Secretaria da Saúde aos sábados.​

As mais recentes foram anunciadas nesta semana. Na segunda (28), a SES publicou portaria para os eventos de massa, enquanto segue planejando alguns eventos-teste. Na terça (29), apresentou regramentos para casas noturnas e de shows e fez alguns ajustes na portaria de bares e restaurantes. 

Risco gravíssimo (vermelho)
Com exceção do Extremo-Oeste, todas as outras 15 regiões de saúde estão no pior nível de coronavírus que se pode atingir em SC. Confira como estão as regras.
- Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
- Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
- Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h
- Eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
- Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

O que pode funcionar em todas as regiões, 24h por dia
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 5h e as 23h em todas as regiões
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- Cinemas e teatros;
- Circos e museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

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