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17/05/2021 às 20h12min - Atualizada em 17/05/2021 às 20h12min

Decreto mantém medidas contra a Covid até o fim de maio em SC

O novo decreto nº 1276/2021 com as ações de contenção entra em vigor nesta terça-feira(18)

https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-decreto-estadual-mantem-medidas-contra-a-covid-19-por-mais-duas-semanas
Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
O Governo do Estado estendeu o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 em Santa Catarina até o dia 31 de maio e ajustou o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. Os atuais protocolos sanitários para convivência segura continuarão valendo em todo território catarinense, assim como regramentos já estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora podem abrir uma hora mais cedo, ou seja, a partir das 5h. A medida possibilita que padarias, lanchonetes, cafeterias, lojas de conveniências e supermercados recebam as primeiras demandas por refeições da manhã.

Acesse o Decreto nº 1.276/2021 e confira detalhes:
https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/DECRETO_1.276_DE_17_DE__MAIO_DE__2021.pdf

A iniciativa atende um pleito de trabalhadores da Agricultura, especialmente das regiões Oeste e Meio-Oeste, que iniciam a rotina cedo e necessitam do serviço. Nos níveis de risco grave e gravíssimo, o horário de fechamento desses estabelecimentos continua permitido até as 23h, limitado o acesso de novos clientes até as 22h. Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco. Todas as atividades deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela SES.

Competições esportivas
O Decreto nº 1.276/2021 também trata de competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o município, a Região de Saúde e a SES.

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